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Direito garantido: acordo para ex-celetistas do antigo INAMPS


O SindisprevRS, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que a ação coletiva movida em favor dos servidores ex-celetistas do antigo INAMPS avançou para a fase de execução. Nesta etapa, foi celebrado acordo para apuração e pagamento dos créditos reconhecidos.

27/07/2026
Foto: Banco de Imagens IA

✅ O que foi garantido

A ação assegurou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas entre 12/12/1989 e 11/12/1990. Essas diferenças têm origem na Lei nº 7.923/89, que reorganizou cargos antes classificados como de Nível Médio, criando os níveis Auxiliar (NA) e Intermediário (NI). A situação só foi corrigida em dezembro de 1992, pela Lei nº 8.460/92. Assim, foram reconhecidas as diferenças relativas ao período celetista até dezembro de 1990.

👥 Quem pode ser beneficiado

Servidores do antigo INAMPS que eram celetistas até dezembro de 1990, nos cargos de Nível Auxiliar (NA) a partir de dezembro de 1989 — como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), alguns telefonistas, motoristas, artífices, entre outros. A listagem dos beneficiários já está anexada aos autos. Quem não consta na lista, mas ocupava um dos cargos mencionados, pode verificar se tem direito às diferenças.

⚠️ Ponto importante

A existência e o valor das diferenças dependem da análise individual de cada situação funcional. Nem todos os casos apresentam valores a receber.

📌 O que fazer agora

Para prosseguir na execução e viabilizar o recebimento, é necessário aderir ao acordo, assinando o instrumento único de procuração e contrato disponibilizado no fim deste texto para download. Quem ainda não regularizou sua adesão deve procurar o sindicato ou a assessoria até 05/09/2027. Para agilizar a análise, tenha em mãos documento de identidade e dados bancários.

Consulte a lista dos possíveis beneficiários aqui

Baixe o contrato e a procuração aqui

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Fonte: Jurídico SindisprevRS

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