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SRH tem proposta para regulamentar
greve no setor público Sítio do Servidor Público
Brasília - 27/05/2011
O secretário de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento (SRH/MP), Duvanier Paiva Ferreira, acredita que
ainda este ano o país poderá ter regras claras,
em seu ordenamento jurídico, sobre as relações
de trabalho no setor público.
Projeto de lei que está sendo elaborado no âmbito
da Secretaria prevê a adoção da negociação
como instrumento de gestão para as administrações
públicas, reconhece o exercício do mandato sindical
do trabalhador do setor publico, e também define com regras
claras como o direito de greve vai ser exercido, com a preservação
dos interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, sendo por ela
controlado, por meio de um fórum tripartite.
"É uma proposta bastante discutida por um grupo
de trabalho instituído há três anos na Mesa
Nacional de Negociação", explicou o secretário,
ao participar do 4º do Congresso do Conselho Nacional de
Secretários de Administração Pública – Consad,
no Centro de Convenções de Brasília. "Esse
grupo de trabalho inclui as entidades nacionais representativas
dos servidores federais e conta também com entidades de
servidores estaduais e municipais".
Mas ele ressalva que a proposta ainda está em debate
e precisa ser validada pelo governo. "No próprio
movimento sindical, se ampliou para além do que foi discutido
no grupo de trabalho", explicou.
CONVENÇÃO 151
A proposta da SRH é que seja enviado ao Legislativo um
projeto de lei para regulamentar a Convenção 151
da OIT, já aprovada pelo Congresso Nacional, em março
do ano passado. Ele se baseia em um tripé: liberdade sindical,
entendida como adoção de dispositivos para garantia
do exercício do mandato sindical; negociação
coletiva; e regulamentação do exercício
do direito de greve.
A greve, nesse caso, seria auto-regulamentada, ou seja, para
exercer seu direito constitucional, cada categoria terá de
discutir como preservar os direitos da sociedade, o interesse
coletivo.
Com isso, as próprias entidades e a administração
pública ficam encarregadas de garantir as necessidades
de atendimento. "A sociedade não pode prescindir
disso, não pode ficar em risco por causa do direito de
greve de uma corporação", ressaltou Duvanier.
A auto-regulamentação se daria em fóruns
das próprias categorias de servidores, mas tendo, necessariamente
de ser acolhida por uma instância superior, moderadora
dos conflitos: o Observatório das Relações
do Trabalho na Administração Pública, composto
por representantes da sociedade, da administração
pública e dos servidores.
A proposta prevê também restrição
ao exercício desse direito para os contingentes policiais
armados. "Em lugar nenhum do mundo se admite greve desses
segmentos, só no Brasil elas ocorrem, especialmente dado à desregulamentação",
afirma o secretário.
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