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Servidor que cuida de deficiente poderá ter horário
especial 01/02/2012
Tramita na
Câmara
o Projeto de Lei 2871/11, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC),
que concede ao servidor público
federal tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência
o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem
prejuízo de remuneração. A redução
deverá respeitar o cumprimento de, no mínimo, 20
horas semanais.
Para os efeitos da proposta, o texto considera pessoa com deficiência
aquela que apresente alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo (deficiência física),
funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos (deficiência
mental), ou deficiência múltipla, que consiste na
associação de duas ou mais deficiências.
O autor argumenta que a legislação em vigor já concede
o benefício de horário especial ao servidor público
federal portador de deficiência. Ele argumenta, no entanto,
que as dificuldades encontradas pelos familiares, que são
complementares às vivenciadas pelos próprios deficientes,
não têm amparo na lei.
“Nada mais justo, portanto, estender os benefícios
a quem presta cuidados a parente com algum tipo de deficiência”,
afirmou Mello, lembrando que não são raros os casos
de queixas sobre a dificuldade em conciliar horários.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões
temáticas da Câmara.
Agência Câmara
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