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Presidente sanciona projeto que dá prioridade
para processos de idosos
6/8/2009
O projeto de lei (PLS 145/04) que acaba de ser sancionado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de autoria do senador
César Borges (PR-BA) garante prioridade na tramitação
de processos judiciais e administrativos envolvendo idosos e
portadores de deficiência ou de doenças graves.
Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da
União a Lei nº 12.008/09 que, nas palavras de César
Borges, "humaniza o acesso ao direito de Justiça".
Para ter acesso ao benefício, o interessado terá de
juntar prova de sua condição ao processo e requerer
a prioridade de tramitação ao juiz. Se a solicitação
for aceita, os autos receberão identificação
especial. É importante ressaltar que essa prioridade não
se extinguirá com a eventual morte do beneficiário,
estendendo-se em favor de seu cônjuge ou companheiro.
O substitutivo da Câmara ao PLS 145/04 foi aprovado pelo
Plenário do Senado em meados de junho e modificou diversos
dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73)
e da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo
na administração pública federal.
Se as mudanças feitas no Código de Processo Civil
(CPC) se limitaram a procedimentos judiciais envolvendo idosos
ou portadores de doenças graves, o acréscimo feito à Lei
nº 9.784/99 assegurou tramitação prioritária
a procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado
idosos, portadores de deficiência -física ou mental
- ou de doenças graves, como AIDS, câncer e esclerose
múltipla.
Alguns dispositivos aprovados pelo Senado foram vetados pelo
presidente Lula. Foram excluídos, por exemplo, a punição
a juiz ou servidor público que descumprisse esse regime
de tramitação prioritária e a obrigatoriedade
de os ministérios da Saúde e do Trabalho editarem,
a cada seis meses, uma lista com as doenças graves que
justificariam esse atendimento especial. A elaboração
dessa lista havia sido incorporada ao projeto por emenda do relator
na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Apesar desses vetos, César Borges sustentou que a nova
lei assegura a pessoas idosas e doentes que sejam parte ou tenham
interesse em processos judiciais ou administrativos, como revisão
de benefício do INSS ou restituição do Imposto
de Renda, solução para suas demandas ainda em vida.
Fonte: Simone Franco - Agência Senado.
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