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Projeto mexe com sete carreiras
Servidores públicos de sete carreiras não podem
tirar os olhos da Câmara dos Deputados, onde tramita o
Projeto de Lei 4455/08, de autoria do Poder Executivo, que faz
alterações na estrutura funcional ou de vencimentos.
Entre as mudanças estão a redistribuição
de funcionários do Ministério da Saúde para
a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A transferência
atinge os servidores do ministério que até o dia
10 de junho de 2008 se encontravam alocados no Centro de Referência
Professor Hélio Fraga. O projeto trata, também,
dos critérios de promoção de assistente
e oficial de chancelaria, carreiras do Ministério das
Relações Exteriores. Segundo o texto, o servidor
que permanecer por mais de 15 anos na mesma classe funcional
terá direito a uma promoção, desde que em
pelo menos dois terços do tempo tenha obtido qualificações
positivas.
Fiscais agropecuários
A proposta também estabelece outra modificação
na estrutura de vencimentos dos fiscais federais agropecuários.
O objetivo é adequar os quadros de vencimentos da Lei
10.883/04, que regulamenta a carreira, aos aumentos concedidos
pela Lei 11.907/09, oriunda da Medida Provisória 441/08.
Segundo o governo, a mudança é apenas uma correção
nas tabelas da lei, não implicando gastos adicionais,
uma vez que eles foram previstos na MP 441. A mesma situação
ocorre com os médicos peritos do INSS e os professores
universitários, que foram beneficiados pela MP 441. As
tabelas com os novos vencimentos das duas carreiras estão
na íntegra do PL 4455.
Só nas comissões
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões
de Trabalho; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça. O texto permite,
ainda, que servidores ou empregados solicitados para trabalhar
na Advocacia-Geral da União (AGU) possam receber uma gratificação
de representação de gabinete ou temporária,
até 31 de dezembro deste ano.
Manutenção dos vencimentos
Não é só. A proposta enviada pelo Executivo
ainda autoriza os antigos servidores da Secretaria da Receita
Previdenciária, transferidos em 2007 para a Receita Federal,
a manter os vencimentos e vantagens da carreira do seguro social
durante cinco anos, caso eles sejam mais vantajosos do que os
vencimentos da carreira fiscal. A manutenção dos
benefícios anteriores será permitida por apenas
cinco anos, a contar da vigência da Lei 11.457/07. Essa
lei fundiu as carreiras de fiscal tributário e previdenciário,
dando origem à chamada Super-Receita. Não há,
ainda, previsão de votação da matéria
pelas comissões.
Ponto do Servidor
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