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bem-informado
Política salarial para os servidores públicos
já
12/09/2011
“
Uma política salarial permanente, além de valorização
do servidor, levaria estabilidade ao Estado e a suas políticas
públicas”
A decisão do governo federal, pelo segundo ano consecutivo,
de não atualizar os salários dos servidores do
núcleo estratégico do Estado tem sido percebida
como descaso para com os responsáveis pela concepção,
formulação, implementação e avaliação
das políticas públicas no Brasil.
Mais do que isso, tem passado a idéia ou impressão
de que não há preocupação com a regularidade
no cumprimento dos objetivos fundamentais da República
nem compromisso com a efetividade das macrofunções
do Estado (função política, função
executiva, função jurisdicional e função
fiscalizadora) a cargo desses servidores.
As carreiras exclusivas de Estado ou do núcleo estratégico,
como se sabe, atuam no planejamento, formulação,
avaliação e fiscalização das políticas
públicas, portando, subsidiando o processo decisório.
Precisam, para o exercício pleno de suas atribuições
e responsabilidades, garantias e proteção, além
de remuneração adequada, inclusive para se defenderem
de injunções decorrentes da natural alternância
do poder estatal.
Ora, se as carreiras que sustentam o funcionamento do Estado
e colocam em prática os seus monopólios (legislar,
fiscalizar, regular, julgar e punir) não forem valorizadas,
o que esperar do governo em relação aos demais
serviços e servidores? Honestamente, não parece
uma atitude prudente.
As entidades e os servidores das carreiras de Estado são
responsáveis e possuem discernimento para compreender
momentos de grave crise financeira, que são exceção,
mas não entendem a ausência de uma política
permanente de valorização e qualificação
dos serviços e servidores da União, inclusive pela
incoerência dessa postura.
Se todas as receitas da União, assim como seus contratos
de compra ou de prestação de serviços, são
corrigidas diariamente, especialmente os tributos e as dívidas
reconhecidas judicialmente pelo Estado, por que os salários
de seus servidores não deveriam ser atualizados ao menos
uma vez ao ano?
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal já limita
a despesa com pessoal da União, estados, Distrito Federal
e municípios a uma percentual da receita líquida
corrente, que, no caso do Governo Federal, está longe
de ser alcançado. Aliás, em termos percentuais,
com os recordes frequentes de arrecadação, a despesa
com pessoal tem caído tanto em relação ao
PIB (Produto Interno Bruto) quanto em relação à receita
líquida corrente, não havendo nenhuma justificativa
para a ausência de revisão anual dos salários
dos servidores. Isso sem mencionar o fato de que a Constituição
expressamente determina, no art. 37, X, a revisão geral
dos vencimentos, remunerações e subsídios,
comando que tem como fundamento a preservação do
valor real dos rendimentos dos servidores e sua proteção
contra a perda do poder aquisitivo da moeda.
A omissão do Poder Executivo no cumprimento da Constituição
e das leis, ao se negar a propor uma política permanente
de revisão, atualização e reajuste anual
dos salários dos servidores, poderá criar constrangimento
e despesas para o governo, com eventuais decisões judiciais
determinando a recomposição do poder de compra
ou das perdas inflacionárias.
A adoção de uma política de revisão
ou reajuste permanente, para repor o poder de compra dos salários
dos servidores, além de valorização e respeito
ao funcionalismo, também possui a vantagem de evitar prejuízo
e constrangimento ao Poder Executivo, que poderá ser obrigado
a cumprir decisão judicial por descumprimento de preceito
constitucional e legal.
Parâmetro para tanto não faltam. O Poder Judiciário,
especialmente o Supremo Tribunal Federal, poderá, em julgamento
de mandato de injunção ou ação de
inconstitucionalidade por omissão, por exemplo, fazer
justiça a parcela expressiva do funcionalismo. Bastaria,
em nome da isonomia e da equidade, estender aos servidores ativos
e inativos com paridade o mesmo reajuste assegurado em lei para
os inativos sem paridade, nos termos da lei nº 11.784, de
22 de setembro de 2008.
A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em seu artigo
171, ao alterar o artigo 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de
2004, acertadamente, mandou estender aos proventos de aposentadorias
e pensões do regime próprio sem paridade, na mesma
data e com o mesmo índice, o reajuste assegurado anualmente
aos benefícios do regime geral de previdência social,
a cargo do INSS.
A propósito, o Supremo tem suprido as omissões
de autoridades na regulamentação de matéria
constitucional ou no cumprimento de princípio constitucional,
determinando a aplicação, por analogia, de leis
pré-existentes, como no caso dos mandatos de injunção
em favor da aposentadoria especial dos servidores, quando mandou
aplicar as regras do regime geral de previdência.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
em julgamento de recurso extraordinário, suspenso por
pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, acolheu pedido
de indenização de servidores públicos do
estado de São Paulo pela omissão da administração
pública no cumprimento da revisão geral anual,
previsto art. 37, inciso X, da Constituição.
Para o ministro, correção monetária não é ganho,
lucro ou vantagem. É mero reajuste ou atualização
salarial, componente essencial do contrato do servidor com a
administração pública. É, segundo
ele, a forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos
da inflação, como tem sido praticado no setor privado,
onde as negociações têm assegurado ganhos
reais, acima da inflação.
Portanto, uma política salarial permanente, além
de valorização do servidor, levaria estabilidade
ao Estado e a suas políticas públicas, sem qualquer
risco de passivo judicial no futuro nem de comprometimento das
receitas acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que veda qualquer reajuste sempre que esse teto for ultrapassado,
independentemente da razão que o motivou.
Logo a prudência recomenda – como imperativo de
respeito aos contratos, à Constituição e às
leis – que o valor das obrigações do Estado
seja atualizado, inclusive com os salários de seus servidores,
assim como são corrigidas todas as suas receitas. É uma
questão de equidade e respeito à própria
Constituição.
Não descansaremos enquanto não convencermos as
autoridades dos três poderes da União, em geral,
e à presidente da República, em particular, da
importância, justiça e necessidade de adoção
de uma política salarial que dignifique os assalariados
e aposentados e pensionistas do Serviço Público.
Álvaro Sólon França
CONGRESSO EM FOCO
Auditor Fiscal e Presidente da ANFIP – Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
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