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Retrocesso: Senado aprova limite de gastos com servidores (PLS
611/07)
Agência DIAP
Qua, 16 de Dezembro de 2009 18:36
O projeto é desastroso para os servidores e para a população
que demanda serviços públicos de boa qualidade
e vai na contramão do PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento)
Apesar dos reiterados alertas do DIAP, não houve mobilização
contra o PLS 611/07, de autoria dos líderes da base aliada,
que determina que o aumento das despesas com pessoal até 2016
ficará limitado ao reajuste com base na inflação
do ano anterior acrescido de 2,5% do aumento real da folha de
pagamento.
O projeto foi aprovado pela unanimidade - 48 votos - dos senadores
presentes na sessão do plenário desta quarta-feira
(16).
A aprovação deste projeto representa um grande
retrocesso para os servidores, pois o País está saindo
da crise financeira mundial, a economia está em processo
de recuperação e crescimento, e o congelamento
do salário do servidor caminha na contramão do
desenvolvimento do Estado brasileiro.
O projeto é desastroso para os servidores e para a população
que demanda serviços públicos de boa qualidade.
Dentre outros fatores, o projeto não leva em consideração
o aumento populacional, o crescimento das demandas pela ampliação
dos serviços de saúde, educação,
justiça etc; e outros, como o crescimento ou a diversificação
do processo econômico, que terão efeito direto sobre
serviços de fiscalização, regulação,
controle etc.
A aprovação do PLS 611 congela a capacidade governamental
de corrigir as distorções existentes na estrutura
remuneratória dos servidores, torna proibitiva a continuidade
da Mesa de Negociação com os servidores e deixa
o governo na dificílima condição de ter
que escolher entre a reposição do poder de compra
dos salários ou a mínima expansão dos serviços
públicos.
Alteração
Houve apenas uma alteração no texto do projeto.
O artigo 71-A determina, agora, que "a partir do exercício
financeiro de 2009 e até o término do exercício
de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União,
para cada Poder e órgãos referidos no artigo 20,
não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor
liquidado no ano anterior, corrigido pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado
no período de doze meses encerrado no mês de março
do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5%".
O texto original determinava que o exercício financeiro
fosse de 2007 e até o término do exercício
de 2016. O projeto vai agora ao exame da Câmara, onde vai
encontrar o PLP 1/07, do Executivo, que se difere deste apenas
no percentual de reajuste (1,5%).
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