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Retrocesso: Senado aprova limite de gastos com servidores (PLS 611/07)

Agência DIAP
Qua, 16 de Dezembro de 2009 18:36
O projeto é desastroso para os servidores e para a população que demanda serviços públicos de boa qualidade e vai na contramão do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)


Apesar dos reiterados alertas do DIAP, não houve mobilização contra o PLS 611/07, de autoria dos líderes da base aliada, que determina que o aumento das despesas com pessoal até 2016 ficará limitado ao reajuste com base na inflação do ano anterior acrescido de 2,5% do aumento real da folha de pagamento.


O projeto foi aprovado pela unanimidade - 48 votos - dos senadores presentes na sessão do plenário desta quarta-feira (16).

A aprovação deste projeto representa um grande retrocesso para os servidores, pois o País está saindo da crise financeira mundial, a economia está em processo de recuperação e crescimento, e o congelamento do salário do servidor caminha na contramão do desenvolvimento do Estado brasileiro.

O projeto é desastroso para os servidores e para a população que demanda serviços públicos de boa qualidade.

Dentre outros fatores, o projeto não leva em consideração o aumento populacional, o crescimento das demandas pela ampliação dos serviços de saúde, educação, justiça etc; e outros, como o crescimento ou a diversificação do processo econômico, que terão efeito direto sobre serviços de fiscalização, regulação, controle etc.

A aprovação do PLS 611 congela a capacidade governamental de corrigir as distorções existentes na estrutura remuneratória dos servidores, torna proibitiva a continuidade da Mesa de Negociação com os servidores e deixa o governo na dificílima condição de ter que escolher entre a reposição do poder de compra dos salários ou a mínima expansão dos serviços públicos.

Alteração
Houve apenas uma alteração no texto do projeto. O artigo 71-A determina, agora, que "a partir do exercício financeiro de 2009 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no artigo 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5%".

O texto original determinava que o exercício financeiro fosse de 2007 e até o término do exercício de 2016. O projeto vai agora ao exame da Câmara, onde vai encontrar o PLP 1/07, do Executivo, que se difere deste apenas no percentual de reajuste (1,5%).


 


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