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Relatório
da PEC 270/2008 é aprovado na Câmara dos Deputados
20/11/2009
A Comissão Especial da PEC 270/08, aposentadoria por invalidez
do servidor publico, aprovou o parecer do relator, deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP).
O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores
aposentados por invalidez permanente. Além disso, a PEC
também garante aos que ingressaram no serviço público
até 31 de dezembro de 2003, pelas regras da última
Reforma da Previdência (EC 41/2003), e que já tenham
se aposentado, que tenham direito à aposentadoria integral.
De acordo com a PEC 270/2008, proposta apresentada pela deputada
Andreia Zito (PSDB-RJ), todos os aposentados por invalidez permanente,
em razão de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado
no serviço público até 16 de dezembro de
1998, passarão a receber proventos integrais, com o direito
aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa (paridade).
Esses aposentados perderam esse direito após a aprovação
da reforma da Previdência, em 2003 (Emenda Constitucional
41).
A reunião foi realizada às 14h30, no plenário
9, aprovando o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá,
divulgado no último dia 28 de outubro, que sugere a aprovação
da PEC, na forma de um texto substitutivo. Entre outras medidas,
o substitutivo altera a data limite de ingresso no serviço
público para aqueles que serão beneficiados pela
PEC. Ao invés de 16 de dezembro de 1998, como prevê o
texto original, o relator vai além definindo como data
de ingresso até 31 de dezembro de 2003 (data em que foi
publicada a emenda da reforma da Previdência).
Agora a PEC segue para análise no Congresso para ser aprovada
ou rejeitada.
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