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Relatório da PEC 270/2008 é aprovado na Câmara dos Deputados

20/11/2009

A Comissão Especial da PEC 270/08, aposentadoria por invalidez do servidor publico, aprovou o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente. Além disso, a PEC também garante aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, pelas regras da última Reforma da Previdência (EC 41/2003), e que já tenham se aposentado, que tenham direito à aposentadoria integral.

De acordo com a PEC 270/2008, proposta apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), todos os aposentados por invalidez permanente, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passarão a receber proventos integrais, com o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa (paridade). Esses aposentados perderam esse direito após a aprovação da reforma da Previdência, em 2003 (Emenda Constitucional 41).

A reunião foi realizada às 14h30, no plenário 9, aprovando o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá, divulgado no último dia 28 de outubro, que sugere a aprovação da PEC, na forma de um texto substitutivo. Entre outras medidas, o substitutivo altera a data limite de ingresso no serviço público para aqueles que serão beneficiados pela PEC. Ao invés de 16 de dezembro de 1998, como prevê o texto original, o relator vai além definindo como data de ingresso até 31 de dezembro de 2003 (data em que foi publicada a emenda da reforma da Previdência).

Agora a PEC segue para análise no Congresso para ser aprovada ou rejeitada.


 


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