Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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Dez motivos para instalar a Comissão que examina a PEC 555
O Instituto MOSAP, em nome de suas setecentas entidades filiadas, enviou ofício ao Presidente da Câmara de Deputados a fim de apelar para que seja instalada sem demoras a comissão especial da PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), que trata da extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público, pelas seguintes razões.

Excelentíssimo Senhor Dr. Michel Temer
Digníssimo Presidente da Câmara dos Deputados

Senhor Presidente,

O Instituto MOSAP, em nome de suas setecentas entidades filiadas, (relação anexa), dirige-se a V. Exa para renovar seu apelo no sentido de que seja instalada a comissão especial da PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), que trata da extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público, pelas seguintes razões.

Em primeiro lugar porque todos os partidos já fizeram a indicação de seus nomes para integrarem a comissão especial, em respeito ao ato de sua criação;

Em segundo porque não parece razoável que uma comissão seja criada, seus membros indicados e, passados seis meses, a mesma não seja instalada;

Em terceiro porque vários parlamentares, de diversos partidos com assento na Câmara dos Deputados, já apresentaram requerimento nesse sentido, sendo nove só no atual período de presidência de V. Exa;

Em quarto porque essa omissão na instalação da comissão causa enorme apreensão, sofrimento e depressão em muitos aposentados e pensionistas, que aguardam ansiosos a aprovação dessa matéria;

Em quinto porque se trata de medida de justiça, já que a contribuição sobre aposentados e pensionistas é um encargo injusto, ilegal e muito pesado para quem vive exclusivamente de proventos;

Em sexto porque é urgente a derrubada dessa contribuição, que fere direito adquirido, ato jurídico perfeito e agride a lógica previdenciária;

Em sétimo porque o próprio Governo Federal, autor da Emenda Constitucional que deu origem à contribuição, admitiu não necessitar dos recursos oriundos dessa cobrança, tendo instituído-a por solicitação de prefeito e governadores;

Em oitavo porque é caso típico de bitributação, no qual os servidores pagaram em atividade pelo direito ao benefício e ao entrarem em benefícios foram obrigados a pagar novamente;

Em nono porque se trata de medida antiisonômica, já que os aposentados e pensionistas do INSS, não apenas são isentos, mas imunes à cobrança de contribuições a esse tipo, fato que caracteriza perseguição aos servidores públicos; e.

Em décimo porque, sendo V. Exa um jurista e constitucionalista de escol, como bem retratado no livreto “PMDB em AÇÃO – INATIVOS e DIREITO ADQUIRIDO” “A CONSTITUCIONALIDADE da EMENDA” de julho de 2003, de sua autoria, e acima de tudo, um presidente de Poder justo, será sensível à causa de milhares de aposentados e pensionistas das três esferas da Comissão Especial.

Na certeza das providências de V. Exa reiteramos nossos sinceros e respeitosos cumprimentos.

Atenciosamente,

joão bosco siqueira da silva
(anffa/asfagro)

diretor de administração do instituto mosap
edison guilherme haubert
(sindilegis)

 

 


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