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Militares das Forças Armadas receberão diferença
de reajuste de 28,86%
28/9/2009
A Advocacia-Geral da União – AGU - publicou, no
Diário Oficial da União de quinta-feira, 24,
a Súmula nº 47. O documento autoriza os advogados
públicos a não contestar e recorrer em ações
nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento
da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das Leis
nºs 8.622/93 e 8.627/93. Eles poderão desistir
do processo.
Elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso – SGCT
- da AGU, a Súmula foi assinada pelo Advogado-Geral da
União Substituto, Evandro Costa Gama. A medida foi tomada
porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive
do Supremo Tribunal Federal – STF -, reconhece o direito
dos militares ao recebimento da diferença do reajuste
de 28,86%.
A súmula impõe a observação da limitação
temporal ocorrida a partir da publicação da Medida
Provisória – MP - nº 2.131/00 - que determinou
um novo reajuste de remuneração militar, com a
fixação dos soldos e a absorção do
aumento. A partir da edição desta MP, o reajuste
não é mais devido. O ato determina, ainda, que
sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência
de prescrição ou decadência do direito.
A AGU já havia publicado a Portaria nº 1.053, de
08 de novembro de 2006, que autorizou os órgãos
de representação judicial da União a realizarem
acordo nas ações propostas por militares das Forças
Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005. Entretanto,
vários autores das ações não tinham
interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor
novos recursos sobre o tema. A súmula deve ser seguida
por todos os órgãos da administração
direta e indireta.
Fonte: Cinform
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