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Aloisio Holzmeier
- NOVEMBRO 2011
Diretor Jurídico
I – AUMENTOS SALARIAIS
DUVANIR PAIVA PEREIRA, Secretário de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, falando em nome do Governo, afirmou que não dispõe
de recursos financeiros para conceder aumentos salariais nos anos de 2011,
2012 e 2013.
Aduziu, ainda, que determinadas categorias nem fazem jus ao aumento, pois no
Governo LULA tiveram ganhos superiores a inflação.
Vê-se, pois, que a fraca mobilização de determinados dirigentes
de servidores não abalam o Governo.
Deve-se, contudo, apontar que grandes contingentes de servidores estão
há anos sem atualização salarial, e que as atualizações
eventuais só tem contemplado os servidores em atividade, pois consistem
em Gratificações de até 100%, sendo alcançado aos
aposentados e pensionistas somente 40% de seu valor. Nem claras disposições
constitucionais fazem o Supremo amparar dita diferença.
O SUPREMO, como Vigia de Chácara do Tesouro, pondo a Súmula Vinculante
nº 20, limitou a gratificação dos inativos à metade
dos ativos. Mas a luta deve continuar!
A AGASAI tem lutado:
I – Para que a Gratificação dos Inativos
correspondam à media da Gratificação dos
Ativos;
II – Ou que instituam SUBSÍDIO, como foi feito para
Juízes, Promotores, Procuradores, Auditores Fiscais, Integrantes
da Polícia Federal, Policiais Rodoviários Federais,
Auditores do Banco Centra, etc.. Os Inativos, Aposentados e Pensionistas
recebem proventos idênticos aos ativos.
Porque existe um tratamento tão abismal entre uns e outros.
A AGASAI cada vez mais se engajará na luta em prol do
direito dos servidores aposentados e pensionistas.
II – DAS GRATIFICAÇÕES:
Como se pode ver, a diferença salarial – O ABISMO,
se estabelece justo no valor das Gratificações,
criadas sob inúmeras denominações, tais
como, GDAT, GAF, FIFA, GDASS, GDASST, GDAMP, GDPST, ETC.
Todas instituídas com prejuízo aos aposentados.
Do que se deve por em Juízo ações.
III – DAS VANTAGENS DOS ARTIGOS 184, II, DA LEI
1.711/52 E 192, DA LEI 8.112/90.
Ao serem criadas as novas Gratificações, os “amanuenses” tem
olvidado em manter antigas gratificações, que ainda
fazem parte do sagrado direito “adquirido”.
Os antigos servidores devem verificar seus contracheques, ou
levá-lo ao Departamento Jurídico
para análise, a fim de verificarem se há falhas
nos pagamentos, que darão ensejo ao devido resgate.
IV – A JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESTÁ CONCEDENDO
APOSENTADORIA INTEGRAL PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS POR MOLÉSTIA
GRAVE.
O Serviço Jurídico da AGASAI já obteve ganho
de causa nas situações de aposentação
por doença grave (art. 186, § 1º da Lei 8.112/90)
ocorridas a contar da vigência da EC. 41/2003, para que
esta correspondam à integralidade dos ganhos de servidor – quando
em atividade.
V – DO REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS 20/02/2004
A justiça da 4ª Região é unânime
em estabelecer índice igualitário a contar de fevereiro
de 2004. Esta também já é a orientação
do Supremo.
VI – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS – PL.
1.992 (3.691,74)
O Governo Federal está atropelando o Projeto de lei, para
que ainda neste ano seja aprovada a Previdência Complementar
para os servidores públicos federais, admitidos a contar
de janeiro de 2004.
Os benefícios de aposentadoria e pensão, somente
serão calculados até o teto previdenciário – atualmente
de R$ 3.691,74. A contar deste valor o cálculo obedecerá ao
que o servidor formou de pecúlio em contribuições.
A Lei Complementar que o Governo persegue é uma incógnita.
E, afetará a maioria dos servidores públicos.
Associado, qualquer dúvida Fale Conosco
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