Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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Aloisio Holzmeier - NOVEMBRO 2011
Diretor Jurídico



I – AUMENTOS SALARIAIS
DUVANIR PAIVA PEREIRA, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, falando em nome do Governo, afirmou que não dispõe de recursos financeiros para conceder aumentos salariais nos anos de 2011, 2012 e 2013.
Aduziu, ainda, que determinadas categorias nem fazem jus ao aumento, pois no Governo LULA tiveram ganhos superiores a inflação.
Vê-se, pois, que a fraca mobilização de determinados dirigentes de servidores não abalam o Governo.
Deve-se, contudo, apontar que grandes contingentes de servidores estão há anos sem atualização salarial, e que as atualizações eventuais só tem contemplado os servidores em atividade, pois consistem em Gratificações de até 100%, sendo alcançado aos aposentados e pensionistas somente 40% de seu valor. Nem claras disposições constitucionais fazem o Supremo amparar dita diferença.
O SUPREMO, como Vigia de Chácara do Tesouro, pondo a Súmula Vinculante nº 20, limitou a gratificação dos inativos à metade dos ativos. Mas a luta deve continuar!

A AGASAI tem lutado:
I – Para que a Gratificação dos Inativos correspondam à media da Gratificação dos Ativos;
II – Ou que instituam SUBSÍDIO, como foi feito para Juízes, Promotores, Procuradores, Auditores Fiscais, Integrantes da Polícia Federal, Policiais Rodoviários Federais, Auditores do Banco Centra, etc.. Os Inativos, Aposentados e Pensionistas recebem proventos idênticos aos ativos.
Porque existe um tratamento tão abismal entre uns e outros.
A AGASAI cada vez mais se engajará na luta em prol do direito dos servidores aposentados e pensionistas.

II – DAS GRATIFICAÇÕES:
Como se pode ver, a diferença salarial – O ABISMO, se estabelece justo no valor das Gratificações, criadas sob inúmeras denominações, tais como, GDAT, GAF, FIFA, GDASS, GDASST, GDAMP, GDPST, ETC.
Todas instituídas com prejuízo aos aposentados.
Do que se deve por em Juízo ações.

III – DAS VANTAGENS DOS ARTIGOS 184, II, DA LEI 1.711/52 E 192, DA LEI 8.112/90.
Ao serem criadas as novas Gratificações, os “amanuenses” tem olvidado em manter antigas gratificações, que ainda fazem parte do sagrado direito “adquirido”.
Os antigos servidores devem verificar seus contracheques, ou levá-lo ao Departamento Jurídico para análise, a fim de verificarem se há falhas nos pagamentos, que darão ensejo ao devido resgate.

IV – A JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESTÁ CONCEDENDO APOSENTADORIA INTEGRAL PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS POR MOLÉSTIA GRAVE.
O Serviço Jurídico da AGASAI já obteve ganho de causa nas situações de aposentação por doença grave (art. 186, § 1º da Lei 8.112/90) ocorridas a contar da vigência da EC. 41/2003, para que esta correspondam à integralidade dos ganhos de servidor – quando em atividade.

V – DO REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS 20/02/2004
A justiça da 4ª Região é unânime em estabelecer índice igualitário a contar de fevereiro de 2004. Esta também já é a orientação do Supremo.

VI – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS – PL. 1.992 (3.691,74)
O Governo Federal está atropelando o Projeto de lei, para que ainda neste ano seja aprovada a Previdência Complementar para os servidores públicos federais, admitidos a contar de janeiro de 2004.
Os benefícios de aposentadoria e pensão, somente serão calculados até o teto previdenciário – atualmente de R$ 3.691,74. A contar deste valor o cálculo obedecerá ao que o servidor formou de pecúlio em contribuições.
A Lei Complementar que o Governo persegue é uma incógnita. E, afetará a maioria dos servidores públicos.


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