Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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Aloisio Holzmeier - AGOSTO 2010
Diretor Jurídico

I NOVA REFORMA PREVIDENCIÁRIA À VISTA CONTRA OS FUNCIONÁRIOS.
Já o Ministro da Previdência Social, em entrevista à Imprensa abriu o véu sobre a próxima reforma Previdenciária que está em elaboração nos "porões" do Governo. As novas disposições serão uma ampliação do que ocorreu com as Emendas Constitucionais de n°s 20/98 e 41/2003.
A Futura reforma procurará:
Ampliar para 65 anos a aposentadoria dos servidores;
A pensão será temporária, e de menor valor, normalmente para os dependentes jovens. Poderão ser temporárias as pensões.
Está nova revisão nas leis de previdência deverão vir independente de quem ganha as eleições.

II NOVAS LEIS DE RECLASSIFICAÇÃO E NOVAS GRATIFICAÇÕES
O Governo Federal é insaciável em expedir novas Medidas Provisórias e ou Leis, reclassificando carreiras, e criando novas gratificações.
Serve de modelo a recente Lei de n° 12.277 de 30/06/2010, que elevou a estrutura remuneratória de Engenheiros, Arquitetos, Economistas, Estatístico e Geólogo do Serviço Público. Com vencimentos básicos de R$ 2.449 até a
R$ 3.892, 00 em final de carreira.
E Gratificações de Atividade de Cargos Específicos de que pode ser de 20 pontos de gratificação individual e até 80 pontos de gratificação institucional (GDACE).
E, para os aposentados e pensionistas, com benefício instituído até 19 de fevereiro de 2004 (data da implantação da Emenda Constitucional n° 41/2003), a GDACE é de 50 pontos. Somente a metade do reservado aos servidores em atividade.
Logo mais se irá procurar a diferença em Juízo.
Nossos cumprimentos aos colegas que estão entre os beneficiados.
Convém referir que em recente Lei (Lei 12.300), os Servidores do Congresso, tiveram postas as Gratificações nas aposentadorias e Pensões de forma seguinte:
- Sem distinção de o benefício ter iniciado antes ou após a vigência da Emenda Constitucional n° 41;
- Valor da Gratificação integrando os Proventos de Aposentadoria ou Pensão pela média do percebido pelo servidores em atividade.

CÓDIGOS DE ÉTICA PARA SERVIDORES
Além do Decreto n° 1.171 de 1994, a agora Órgãos Federais estão promulgando CÓDIGOS DE ÉTICA para seus servidores. Além do Estatuto dos Servidores, os servidores tem a saber e cumprir os dois Códigos de Ética do Servidor Federal em Geral, e o de sua repartição.
São impostas ao servidor obrigações que não estão a seu alcance para serem cumpridas.
Assim não pode o servidor:
- Participar de reunião sem autorização da Chefia imediata ;
- Todo brinde deve ser incorporado ao Ministério ou entidades carentes, cadastradas no setor de Recursos Humanos.
Entretanto, os Códigos de Ética são inúteis, pois, sua infração, não implica em punição.

DAS GRATIFICAÇÕES
As Ações Judiciais das Gratificações estão aguardando ainda definição do SUPREMO TRIBUNAL. Estamos ao aguardo de que a qualquer momento haja liberação das inúmeras ações já prontas para pagamento.
No caso da GDATA, são devidas as diferenças de 60% ou 80% até maio de 2009.

Associado, qualquer dúvida Fale Conosco

 


Ação Ordinária visando a paridade das Gratificações. Clique aqui para baixar o contrato e a procuração.



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