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Aloisio Holzmeier
- AGOSTO 2010
Diretor Jurídico
I NOVA REFORMA PREVIDENCIÁRIA À VISTA CONTRA OS
FUNCIONÁRIOS.
Já o Ministro da Previdência Social, em entrevista à Imprensa
abriu o véu sobre a próxima reforma Previdenciária
que está em elaboração nos "porões" do
Governo. As novas disposições serão uma
ampliação do que ocorreu com as Emendas Constitucionais
de n°s 20/98 e 41/2003.
A Futura reforma procurará:
Ampliar para 65 anos a aposentadoria dos servidores;
A pensão será temporária, e de menor valor,
normalmente para os dependentes jovens. Poderão ser temporárias
as pensões.
Está nova revisão nas leis de previdência
deverão vir independente de quem ganha as eleições.
II NOVAS LEIS DE RECLASSIFICAÇÃO E NOVAS GRATIFICAÇÕES
O Governo Federal é insaciável em expedir novas
Medidas Provisórias e ou Leis, reclassificando carreiras,
e criando novas gratificações.
Serve de modelo a recente Lei de n° 12.277 de 30/06/2010,
que elevou a estrutura remuneratória de Engenheiros, Arquitetos,
Economistas, Estatístico e Geólogo do Serviço
Público. Com vencimentos básicos de R$ 2.449 até a
R$ 3.892, 00 em final de carreira.
E Gratificações de Atividade de Cargos Específicos
de que pode ser de 20 pontos de gratificação individual
e até 80 pontos de gratificação institucional
(GDACE).
E, para os aposentados e pensionistas, com benefício instituído
até 19 de fevereiro de 2004 (data da implantação
da Emenda Constitucional n° 41/2003), a GDACE é de
50 pontos. Somente a metade do reservado aos servidores em atividade.
Logo mais se irá procurar a diferença em Juízo.
Nossos cumprimentos aos colegas que estão entre os beneficiados.
Convém referir que em recente Lei (Lei 12.300), os Servidores
do Congresso, tiveram postas as Gratificações nas
aposentadorias e Pensões de forma seguinte:
- Sem distinção de o benefício ter iniciado
antes ou após a vigência da Emenda Constitucional
n° 41;
- Valor da Gratificação integrando os Proventos
de Aposentadoria ou Pensão pela média do percebido
pelo servidores em atividade.
CÓDIGOS DE ÉTICA PARA SERVIDORES
Além do Decreto n° 1.171 de 1994, a agora Órgãos
Federais estão promulgando CÓDIGOS DE ÉTICA
para seus servidores. Além do Estatuto dos Servidores,
os servidores tem a saber e cumprir os dois Códigos de Ética
do Servidor Federal em Geral, e o de sua repartição.
São impostas ao servidor obrigações que
não estão a seu alcance para serem cumpridas.
Assim não pode o servidor:
- Participar de reunião sem autorização
da Chefia imediata ;
- Todo brinde deve ser incorporado ao Ministério ou entidades
carentes, cadastradas no setor de Recursos Humanos.
Entretanto, os Códigos de Ética são inúteis,
pois, sua infração, não implica em punição.
DAS GRATIFICAÇÕES
As Ações Judiciais das Gratificações
estão aguardando ainda definição do SUPREMO
TRIBUNAL. Estamos ao aguardo de que a qualquer momento haja liberação
das inúmeras ações já prontas para
pagamento.
No caso da GDATA, são devidas as diferenças de
60% ou 80% até maio de 2009.
Associado, qualquer dúvida Fale Conosco
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