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Imposto de Renda 2010

IRPF 2010: Prepara-se - Prazo de 1º de Março a 30 de Abril.

Começa a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Tradicional obrigação dos contribuintes brasileiros no início de cada ano, a entrega do IR 2010 deve acontecer entre os dias 1º de Março e 30 de Abril.
Que tal aproveitar para organizar papeladas e documentos e garantir a entrega logo no início da temporada? Além de evitar congestionamento de sistema com a proximidade do fim do prazo, entregar com antecedência e tranquilidade ajuda a evitar erros e permite o recebimento mais rápido da restituição – aos contribuintes que têm esse direito -, já que a Receita Federal analisa os documentos por ordem de entrega, respeitando o Estatuto do Idoso, que prioriza maiores de 60 anos, e a forma de envio do documento.

O que mudou

A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.

O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.

A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.

A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.

A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).

Quem deve declarar

De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Separe os documentos

Comprovante de rendimentos (que devem ser entregues ao contribuinte pelos empregadores, instituições financeiras, previdência social etc. até o dia 26 de fevereiro);

Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);

Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;

Comprovantes de pagamento à instituições de ensino regular;

Comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;

Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).

 

Fonte: CA5 ASSESSORIA EMPRESARIAL

 


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