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Imposto de Renda 2010
IRPF 2010: Prepara-se - Prazo de 1º de Março
a 30 de Abril.
Começa a temporada de entrega da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Tradicional obrigação dos contribuintes brasileiros
no início de cada ano, a entrega do IR 2010 deve acontecer
entre os dias 1º de Março e 30 de Abril.
Que tal aproveitar para organizar papeladas e documentos e garantir
a entrega logo no início da temporada? Além de
evitar congestionamento de sistema com a proximidade do fim do
prazo, entregar com antecedência e tranquilidade ajuda
a evitar erros e permite o recebimento mais rápido da
restituição – aos contribuintes que têm
esse direito -, já que a Receita Federal analisa os documentos
por ordem de entrega, respeitando o Estatuto do Idoso, que prioriza
maiores de 60 anos, e a forma de envio do documento.
O que mudou
A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer
mês calendário, do quadro societário de sociedade
empresária ou simples, como sócio ou acionista,
ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos
contribuintes obrigados a apresentar a declaração,
desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses
que exigem a entrega do documento.
O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar
o contribuinte obrigado a declarar.
A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos
com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar
formulário de papel.
A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento
do imposto (até 8), até a data de vencimento da última
cota, por meio de declaração retificadora ou pela
opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após
a entrega da declaração, a opção
do pagamento do imposto pelo débito automático,
por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo
regras de dia e horário para mudanças no próprio
mês ou para o mês seguinte).
Quem deve declarar
De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em
2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2009;
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro; ou
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração
do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196,
de 21 de novembro de 2005.
Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada,
pode apresentar a declaração.
Separe os documentos
Comprovante de rendimentos (que devem ser entregues ao contribuinte
pelos empregadores, instituições financeiras, previdência
social etc. até o dia 26 de fevereiro);
Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de
serviços autônomos);
Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos,
dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
Comprovantes de pagamento à instituições
de ensino regular;
Comprovantes de pagamentos à previdência privada
e oficial;
Comprovantes de doações para fins de incentivos
fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet,
Audiovisuais, dentre outros).
Fonte: CA5 ASSESSORIA EMPRESARIAL
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