|
Governo reconhece aposentado especial
Correio Braziliense - 23/06/2010
Órgãos da administração pública
terão de conceder aposentadoria especial aos servidores
que conseguiram na Justiça assegurar esse direito. A Secretaria
de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento
baixou ontem orientação normativa determinando
a concessão do benefício aos funcionários
aparados por mandados de injunção. Apesar de prevista
na Constituição de 1988, a aposentadoria especial
no funcionalismo ainda não foi regulamentada. O vácuo
legal estimula uma série de ações coletivas
e individuais de funcionários que reivindicam o mesmo
tratamento dispensado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Assim como nas empresas, servidores que exerceram atividades
em condições especiais, expostos a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou a ambientes
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
por pelo menos 25 anos, poderão requerer a aposentadoria
especial. São, por exemplo, médicos, dentistas,
laboratoristas e tantos outros profissionais que conviveram com
rotinas insalubres ou pouco convencionais. Ulisses Borges, advogado
especializado em
causas dessa natureza, explica que o governo reconheceu tardiamente
um direito de todo trabalhador. “Está na Constituição
e precisa ser cumprido. Já há decisões do
STF (Supremo Tribunal Federal) confirmando”, afirma.
Pedidos de aposentadoria de servidores que se submeteram a situações
insalubres ou perigosas durante a vida ativa são julgados
com frequência pelo STF. O entendimento dos ministros da
mais alta Corte do país é de que as regras do artigo
57 da Lei nº 8.213/91, que rege a aposentadoria especial
de trabalhadores celetistas, podem ser aplicadas à esfera
pública. O texto da orientação normativa
baixado pela SRH indica exatamente isso. “As decisões
exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados
de Injunção tratam da concessão de aposentadoria
especial e da conversão de tempo de serviço aos
servidores públicos federais com base na legislação
previdenciária”, reforça.
Demora
Em fevereiro deste ano, o governo enviou ao Congresso Nacional
dois projetos de lei complementar (554 e 555) propondo a aplicação
de preceitos que atualmente só vale para quem trabalha
na iniciativa privada. Uma das propostas prevê que o
servidor exposto a risco contínuo (polícia, pessoal
que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário,
e aqueles que trabalham na escolta de presos) poderá requerer
aposentadoria especial aos 25 anos de exercício — com
cinco anos no cargo — e 30 anos de tempo de contribuição.
Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres,
50.
O outro projeto qualifica como condições especiais
aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade
física (…), a efetiva e permanente exposição
a agentes físicos, químicos biológicos ou
associação desses agentes”. Os funcionários
de órgãos públicos submetidos a esses ambientes
ou situações terão direito a aposentadoria
especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos
no cargo. As duas propostas tiveram como articulador o ministro
do Planejamento Paulo Bernardo, que mobilizou técnicos
da pasta para, em conjunto com o Ministério da Previdência
Social, elaborar as sugestões de regulamentação
que estão no Legislativo.
Correio Braziliense - 23/06/2010 |