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Governo Dilma e a política salarial dos servidores
Antônio Augusto de Queiroz*
DIAP - 26/09/2011
A política de remuneração de pessoal na
gestão do presidente Lula reestruturou diversas carreiras
e atualizou quase 100% das remunerações dos servidores
federais nos três poderes, inclusive os militares, o que
tornou os salários do serviço público compatíveis
com os praticados no setor privado.
Na gestão da presidente Dilma Rousseff a esperança
era que houvesse uma política salarial permanente para
o setor público, com a garantia de reajuste anual, com
pelo menos a reposição da inflação,
como determina a Constituição e como já é assegurado,
por lei, para os aposentados e pensionistas do INSS - Instituto
Nacional de Seguro Social, da Previdência Social.
Entretanto, a Presidente, que jurou cumprir a Constituição,
vai para o segundo ano sem atualização salarial
das carreiras de Estado. Ela, como todos os seus antecessores,
ao tomarem posse juraram o compromisso, previsto no artigo 78
da Constituição, "de manter, defender e cumprir
a Constituição, observadas as leis, promover o
bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade
e a independência do Brasil".
E a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso
X, estabelece que "a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo
4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices".
Além disto, a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001,
regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição
e determinou que as remunerações e subsídios
dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações
públicas
federais, serão revistos no mês de janeiro, sem
distinção de índices, extensivos aos proventos
da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece
as condições a serem observadas para a revisão
geral anual, que são: 1) autorização na
lei de diretrizes orçamentárias; 2) definição
do índice em lei específica; 3) previsão
do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de
custeio na lei orçamentária anual; 4) comprovação
da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento
pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos
e despesas continuadas nas áreas prioritárias de
interesse econômico e social; 5) compatibilidade com a
evolução nominal e real das remunerações
no mercado de trabalho; e 6) atendimento aos limites para despesa
com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição
e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei 12.465, de 12 de agosto de 2011, a chama Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) para 2012, em seu artigo 80
diz: "Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18
de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações,
subsídios, proventos e pensões dos servidores
ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas
federais, cujo percentual será definido em lei específica".
Entretanto, para viabilizar a revisão geral, segundo
os preceitos da Lei 10.331/2001 e o artigo 78 da LDO, seria necessária
a alocação de recurso na Proposta Orçamentária
para 2012, assim como o envio de projetos de lei, até 31
de agosto prevendo o reajuste,conforme exige a LDO, o que não
aconteceu.
O STF - Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração
de seus membros constitui teto da Administração
Pública, acertadamente, como guardião da Constituição,
tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários
de seus integrantes, uma grande sinalização da
importância, necessidade e conveniência deelaboração
de uma política salarial para os servidores públicos.
A presidente Dilma, urgentemente, precisa rever sua posição
de não atualizar os salários dos servidores pelo
segundo ano consecutivo, sob pena de os servidores isoladamente
ou entidades sindicais ingressarem com mandado de injunção
ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão
solicitando o cumprimento da Constituição e da
Lei sobre a reposição do poder de compra dos Salários.
E o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento na Constituição e a lei,
poderá garantir reajuste aos servidores, utilizando como
parâmetro a Lei 11.784/2008, que manda aplicar aos aposentados
e pensionistas do regime próprio, que não tenham
direito a paridade, o mesmo reajuste dadoa nualmente aos benefícios
do INSS.
Os servidores e suas entidades precisam reagir, seja exigindo
do Governo mudanças na LDO para permitir o envio de
projeto atualizando os salários em 2012, seja provocando
o Judiciário para suprir a omissão do Poder Executivo,
que não repõe o poderdecompra dos salários,
como mandam a Constituição e a lei. Se não
reagirem, só haverá perspectiva de reajuste em
2013.
(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação
do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso
em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório
- como se fazem as leis" e "Por dentro do Governo -
como funciona a máquina pública".
DIAP
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