Fique
bem-informado
Governo
ameaça acabar com aposentadoria integral dos servidores 20/06/2011
O Jornal Valor Econômico de 13 de junho de 2011 noticia
que o "governo federal deve propor o fim da garantia do
benefício previdenciário integral para 1,1 milhão
de servidores federais na ativa, caso o Congresso não
aprove a reforma na previdência do funcionalismo federal".
Ainda segundo a notícia, a "advertência tem
origem na pressão financeira que a aposentadoria de 550
mil funcionários nos próximos cinco anos provocará no
caixa da União, ampliando o já elevado déficit
anual de R$ 52 bilhões no regime de previdência
do funcionalismo".
O debate feito pelo Governo não é transparente.
O Governo Federal e os técnicos do setor não revelam,
por exemplo, que 38% do deficit apurado em 2010 decorrem do pagamento
de reformas e pensões dos servidores militares federais
da ordem de R$ 20 bilhões, os quais permanecerão
sem contribuir para a aposentadoria.
Cerca de 5,5% do déficit de R$ 52,7 bilhões se
referem ao pagamento de benefícios dos servidores das áreas
de segurança pública, saúde e educação
do Distrito Federal custeados diretamente pela União por
meio do Fundo Constitucional (FCDF), cujo rombo foi de R$ 2,9
bilhões e tende a crescer se nada for feito para reverter
as contribuições previdenciárias para o
referido fundo federal.
Não é revelado, por exemplo, que a soma das despesas
com aposentadorias e pensões do Legislativo federal, Judiciário
da União, Ministério Público e Tribunal
de Contas da União, com unidades em todo o Brasil, representa
apenas 2,85% do déficit da União apurado em 2010.
Esse resultado comprova a sustentabilidade do regime próprio
quando analisado no contexto de setores que historicamente contrataram
servidores pelo regime estatutário.
Também não se fala que boa parte do déficit
da aposentadoria de servidores públicos civis do Poder
Executivo federal, da ordem de R$ 28,4 bilhões, deve-se
ao fato de o regime geral de previdência social (INSS)
não fazer a devida compensação financeira
ao regime próprio de previdência dos servidores
públicos civis, embora haja determinação
constitucional para tanto.
Atualmente, o desequilíbrio entre o pagamento de benefícios
previdenciários e as contribuições recolhidas
ao regime próprio é resultado do crescimento das
aposentadorias de cerca de 650 mil servidores celetistas que
foram incorporados ao regime jurídico único federal
em 1988 e, por força constitucional, têm direito
a receber proventos integrais.
Esse desequilíbrio ocorre porque, antes de 1988, uma
parcela expressiva das contribuições previdenciárias
foi recolhida ao INSS, que descumpre a legislação
e não compensa o regime próprio da União.
A previdência complementar, entretanto, não alterará esse
cenário, pois o resultado previdenciário tem causas
históricas, associado ao descumprimento da legislação
por parte do governo federal durante todo esse período,
mesmo após as emendas 20, de 1998, e 41, de 2003.
O governo, porém, não percebe que pode dar um "tiro
no próprio pé". Além de fragilizar
as carreiras do setor público, que deixarão de
ser atraentes para os melhores profissionais do mercado, o projeto
de previdência complementar trará impactos econômico-fiscais
que não estão sendo considerados pelo ministro
da Previdência Social, que faz intensa campanha no Congresso
Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 1992,
de 2007.
A decisão política de adotar o regime de capitalização
(poupança no mercado de capitais) das contribuições
previdenciárias dos novos servidores e membros de Poder
acarretará duas graves consequências, que afetarão
diretamente o bolso do contribuinte.
De imediato, haverá necessidade de aumentar, ainda mais,
a carga tributária brasileira, de forma a custear as aposentadorias
e pensões que deixarão de ser pagas com as contribuições
previdenciárias, as quais passarão a ser destinadas à formação
de reservas financeiras no mercado de capitais, beneficiando
apenas os bancos privados, que certamente fazem lobby pela aprovação
do projeto em tramitação.
A segunda consequência, não menos pior, será o
aumento considerável da despesa líquida com pessoal,
em especial dos tribunais do Poder Judiciário da União,
das Casas Legislativas, do Tribunal de Contas e Ministério
Público da União, cujas despesas, no modelo atual,
são quase que integralmente pagas com os recursos das
contribuições previdenciárias (do servidor
e patronal da União).
Isso aumenta, consideravelmente, o risco de descumprimento dos
limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Se algum poder ou órgão autônomo federal
descumprir o limite de pessoal, a União fica proibida
de realizar operações de crédito por vedação
expressa na LRF, comprometendo a captação de recursos
realizada pelo Tesouro Nacional e algumas operações
do Banco Central.
Além disso, ficam proibidas, por vedação
também expressa na LRF, contratações de
novos servidores, inclusive para reposição de aposentadorias
e falecimentos, aprovação de planos de carreira
e concessão de quaisquer outros benefícios considerados
no conceito de despesa com pessoal.
Lucieni Pereira da Silva
DIAP
|