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Governo
cede a servidor e bancará aposentadorias
30/11/2011
Planalto arcará com custos maiores de fundo de previdência
e criará mecanismo para garantir benefícios até o
fim da vida de segurados
Para garantir a aprovação do plano de previdência
do servidor público federal, a equipe da presidente Dilma
Rousseff cedeu a uma série de reivindicações
da categoria. Depois de reuniões entre os líderes
da base aliada do governo e representantes do Palácio
do Planalto, ela aceitará arcar com custos das aposentadorias
por invalidez, para mulheres, para servidores que desempenham
atividades de risco e das especiais, aquelas concedidas com menos
tempo de contribuição para professores e policiais,
por exemplo. Além disso, o governo criará dentro
do fundo um subfundo de longevidade para garantir o pagamento
do benefício até o fim da vida dos segurados.
"
O projeto inicial não garantia isso. Se o servidor vivesse
acima do tempo estabelecido na hora de definir a contribuição
para o fundo de previdência complementar, ficaria apenas
com o teto de quem se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social)", explicou o deputado Maurício
Quintella Malta Lessa (PR/AL), relator na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
do Projeto de Lei n.º 1.992/07, que estabelece o novo sistema
para o funcionalismo.
Pela proposta, para garantir o teto do INSS, atualmente em R$
3.691,74, o servidor terá de contribuir com uma parte
de seu salário — pelo projeto inicial, essa parcela
foi definida em 7,5% da remuneração — e
a União fará uma contrapartida no mesmo valor.
Para ter uma aposentadoria acima disso, o trabalhador fará aportes
adicionais no fundo. Com as concessões que o governo
fez, o percentual sobre o salário poderá subir
para 8,5%, tanto para os cofres públicos quanto para
o funcionalismo. "Para a União, isso é um
grande negócio. Hoje, ela contribui com 22% e ainda
paga o deficit", afirmou o relator. Atualmente, o rombo
da previdência do setor público supera os R$ 52
bilhões por ano.
O governo ainda está detalhando as mudanças. Apenas
depois de analisar os novos custos do sistema, o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, deverá bater o martelo sobre as
alterações. Mas todo o esforço é para
que a votação da proposta seja concluída
em até 15 dias no Congresso. Se for aprovada, a nova regra
só valerá para os servidores que entrarem nos órgãos
após as mudanças. No caso da aposentadoria das
mulheres, o aumento bancará a diferença de cinco
anos de contribuição que elas têm em relação
aos homens. Servidores que exercem atividades que ameacem sua
integridade física — como policiais federais e rodoviários
federais — poderão se aposentar mais cedo que outras
categorias.
Recuo estratégico
O Palácio do Planalto já havia feito outras duas
concessões.Primeiro, desistiu de criar um único
fundo de previdência para os Três Poderes — agora,
cada um poderá ter o seu. Depois, recuou da proposta de
tornar obrigatória a terceirização da gestão
dos fundos. "Com as mudanças, isso será facultativo.
Eles poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios
poderes", disse o deputado Maurício Quintella Malta
Lessa (PR/AL), relator da proposta na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Confira as mudanças
no projeto
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O fundo complementar deverá prever o pagamento da aposentadoria
a quem pedir o benefício por invalidez como se tivesse
contribuído durante todo o prazo estipulado inicialmente.
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Mesmo com a diferença de cinco anos de contribuição,
as mulheres terão garantida a aposentadoria como se houvessem
trabalhado pelo mesmo prazo que os homens. Nesse caso e também
no de professores e policiais, deverá haver contribuição
adicional do próprio servidor e da União.
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Funcionários que exercem funções de risco
poderão parar de trabalhar mais cedo que integrantes de
outras categorias.
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O governo criará um fundo de longevidade para garantir
o pagamento do benefício até o fim da vida dos
segurados.
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No lugar de um fundo de previdência único, cada
um dos Três Poderes terá o seu.
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Os fundos poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios
poderes.
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É prevista a portabilidade: um servidor do Executivo que
migrar para o Judiciário, por exemplo, terá considerado
o tempo anterior de contribuição.
»
O sistema deverá prever também a pensão
por morte.
Colaborou Vânia Cristino
Cristiane Bonfanti
Correio Braziliense
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