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Desconto está perto do
fim
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar a uniformização
de decisão referente à contribuição
previdenciária do servidor público sobre o valor
de 1/3 das férias. O desconto, de 11%, sobre o adicional
foi alvo de discordância entre o STF (Supremo Tribunal
Federal), o STJ e a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), o que abre brecha para
ações de servidores.
A TNU deu parecer favorável à suspensão
da cobrança, contrariando a jurisprudência do STJ,
a favor da incidência do desconto. No entanto, o STF se
posicionou em sentido contrário. O Supremo entende que,
como a verba não é incorporada à remuneração
para efeito de cálculo da aposentadoria, não deve
ser descontada.
O Superior Tribunal de Justiça deve julgar a questão
em até 30 dias e uniformizar a decisão. Mas, segundo
o assessor jurídico do Nasp (Núcleo de Atendimento
ao Servidor) Daniel Santana, a tendência é que o
parecer seja favorável à suspensão do desconto.
FORA DO BENEFÍCIO
“O STF entende que a contribuição para o
Plano de Seguridade Social não deve ter como base de cálculo
o 1/3 constitucional de férias porque não é uma
parcela computada no benefício”, explica Daniel
GANHO DE CAUSA
Segundo o assessor do Nasp, Juizados Especiais do Rio têm
dado ganho de causa a diversos servidores.
Funcionários públicos já podem se valer
da jurisprudência pararecorrer da quantia descontada.
COMO RECORRER
Para ser indenizado, a orientação de especialistas é entrar
com ação nos Juizados Especiais, que aceitam ações
até R$ 27.900. Poderão ser ressarcido os últimos
cinco anos descontados.
Alessandra Horto
O Dia - 20/08/2009
O Departamento Jurídico da AGASAI está a disposição para melhores
esclarecimentos.
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