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Falta
de legislação específica sobre greve prejudica
servidores
26/10/2010
Falta de legislação específica sobre greve
prejudica servidores
Segundo a Constituição de 1988, os servidores públicos
possuem o direito de realizar greves desde que seja exercido “nos
termos e nos limites definidos em lei específica”.
Porém, após mais de duas décadas da promulgação
da Constituição Cidadã, essa lei ainda não
foi criada. Consequência: em casos de greve nacional ou
que atinge mais de um estado provoca a intervenção
do STJ, como aconteceu recentemente no caso do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), em que a paralisação
foi julgada legal, mas se continuasse, o corte de ponto seria
aplicado.
Sendo assim, desde 2007, o STF decidiu aplicar aos servidores
a mesma lei vigente para trabalhadores do setor privado, a Lei
7.783/89, que obriga, por exemplo, a comunicação
do indicativo de greve com 72 horas de antecedência, define
quais são as atividades essenciais (como transporte coletivo
e assistência médica) e determina, nessas atividades,
a garantia à prestação dos serviços
indispensáveis à comunidade.
Para o ministro Celso de Mello, a falta de uma legislação
específica “traduz um incompreensível sentimento
de desapreço pela Constituição”. O
que, na avaliação do deputado Regis de Oliveira
(PSC-SP), faz com que o Supremo acaba legislando e definindo
como deve ser a greve. Coordenador de uma comissão especial,
encerrada em março deste ano, criada para analisar artigos
ainda não regulamentados da Constituição,
o parlamentar disse que os trabalhos foram suspensos porque a
negociação com os sindicatos e governo não
avançaram.
Já para o presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS),
há pouco interesse do governo no tema, por isso ainda
não foi apresentado um parecer sobre a situação.
Rita Camata (PSDB-ES), relatora do Projeto de Lei 4497/01, argumenta
que a priorização de projetos governistas prejudica
a análise e aprovação das propostas parlamentares.
Segundo Padilha, após o segundo turno das eleições,
vai cobrar a apresentação de relatórios
que estão pendentes na CCJ.
Fonte: Sindisepmg |