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Falta de legislação específica sobre greve prejudica servidores

26/10/2010
Falta de legislação específica sobre greve prejudica servidores
Segundo a Constituição de 1988, os servidores públicos possuem o direito de realizar greves desde que seja exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Porém, após mais de duas décadas da promulgação da Constituição Cidadã, essa lei ainda não foi criada. Consequência: em casos de greve nacional ou que atinge mais de um estado provoca a intervenção do STJ, como aconteceu recentemente no caso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em que a paralisação foi julgada legal, mas se continuasse, o corte de ponto seria aplicado.

Sendo assim, desde 2007, o STF decidiu aplicar aos servidores a mesma lei vigente para trabalhadores do setor privado, a Lei 7.783/89, que obriga, por exemplo, a comunicação do indicativo de greve com 72 horas de antecedência, define quais são as atividades essenciais (como transporte coletivo e assistência médica) e determina, nessas atividades, a garantia à prestação dos serviços indispensáveis à comunidade.

Para o ministro Celso de Mello, a falta de uma legislação específica “traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela Constituição”. O que, na avaliação do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), faz com que o Supremo acaba legislando e definindo como deve ser a greve. Coordenador de uma comissão especial, encerrada em março deste ano, criada para analisar artigos ainda não regulamentados da Constituição, o parlamentar disse que os trabalhos foram suspensos porque a negociação com os sindicatos e governo não avançaram.

Já para o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), há pouco interesse do governo no tema, por isso ainda não foi apresentado um parecer sobre a situação.

Rita Camata (PSDB-ES), relatora do Projeto de Lei 4497/01, argumenta que a priorização de projetos governistas prejudica a análise e aprovação das propostas parlamentares.

Segundo Padilha, após o segundo turno das eleições, vai cobrar a apresentação de relatórios que estão pendentes na CCJ.

Fonte: Sindisepmg

 


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