Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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Governo regulamenta exame de saúde periódico


28/05/2009


Foi publicado nesta terça-feira (26/05) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta os exames médicos periódicos dos servidores federais da administração direta, autárquica e fundacional.

A partir de agora, as avaliações serão a cada dois anos para os servidores com idade entre 18 e 45 anos, anuais para os que têm mais de 45 anos e anuais ou em intervalos menores para aqueles expostos a riscos ou que sejam portadores de doenças crônicas. Quem opera aparelhos de raios X ou lida com itens radioativos deve ser submeter a exames a cada seis meses.

No decreto, a secretaria de recursos humanos (SRH) aparece como responsável por "definir os protocolos", "supervisionar a realização desses exames pelos órgãos", "expedir normas complementares" e "estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor".

Importante (trechos integrais do texto que está no DO):

"Art. 10. A despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.

Art. 11. Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, serão prestados:

I - diretamente pelo órgão ou entidade;
II - mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; ou

III - mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais.

Art. 12. É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade".

(Luciano Pires - Correio Braziliense)

 


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