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Governo regulamenta exame de saúde periódico
28/05/2009
Foi publicado nesta terça-feira (26/05) no Diário
Oficial da União o decreto que regulamenta os exames médicos
periódicos dos servidores federais da administração
direta, autárquica e fundacional.
A partir de agora, as avaliações serão a
cada dois anos para os servidores com idade entre 18 e 45 anos,
anuais para os que têm mais de 45 anos e anuais ou em intervalos
menores para aqueles expostos a riscos ou que sejam portadores
de doenças crônicas. Quem opera aparelhos de raios
X ou lida com itens radioativos deve ser submeter a exames a cada
seis meses.
No decreto, a secretaria de recursos humanos (SRH) aparece como
responsável por "definir os protocolos", "supervisionar
a realização desses exames pelos órgãos",
"expedir normas complementares" e "estabelecer
procedimentos para preservação do sigilo das informações
sobre a saúde do servidor".
Importante (trechos integrais do texto que está no DO):
"Art. 10. A despesas decorrentes desde Decreto serão
custeadas pela União, com recursos destinados à
assistência médica e odontológica aos servidores,
empregados e seus dependentes, nos limites das dotações
orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.
Art. 11. Os exames médicos periódicos, a cargo
dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, serão prestados:
I - diretamente pelo órgão ou entidade;
II - mediante convênio ou instrumento de cooperação
ou parceria com os órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional; ou
III - mediante contrato administrativo, observado o disposto
na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições
legais.
Art. 12. É lícito ao servidor se recusar a realizar
os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente
ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade".
(Luciano Pires - Correio Braziliense)
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