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Definido o recesso de fim de ano do servidor público
04/10/2011
Brasília - O Ministério do Planejamento, por meio
da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), definiu hoje como
os órgãos públicos federais poderão
se organizar a fim de conceder aos servidores o período
de recesso para as festas de final de ano.
Em ofício-circular, recomenda aos dirigentes dos órgãos
do Sipec que os servidores se revezem em turmas de trabalho durante
as duas semanas comemorativas, de forma que o atendimento ao
público não seja prejudicado e, em especial, que
sejam preservados os serviços essenciais. O primeiro período
será de 19 a 23 de dezembro; e o segundo, de 26 a 30 de
dezembro.
A compensação é obrigatória. No
ofício,
a SRH determina rigor no cumprimento e no controle da frequência,
na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.
O período de compensação começa no
dia próximo dia 7 de novembro e irá até 30
de abril de 2012.
Nesse intervalo, há 112 dias úteis. Como a frequência
a ser compensada é de 40 horas, o servidor deverá antecipar
ou postergar em 30 minutos a sua jornada diária de trabalho.
Ocorrendo isso, haverá um excedente de 61 horas, mais
do que suficiente para cobrir o período do recesso.
Sítio
do Servidor Público
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