|
Assinado decreto que proíbe empregar parentes em órgãos
da União.
Aantiga prática de beneficiar familiares com cargos comissionados
tornou-se oficialmente ilegal em razão de decreto publicado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgado ontem.
A medida afeta a estrutura da Presidência da República,
ministérios, autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista vinculadas a administração
direta da União. Os ministros da Controladoria Geral da
União (CGU), Jorge Hage, e do Planejamento, Paulo Bernardo,
consideraram a medida uma vitória de suas pastas. Foram
eles que fizeram, no ano passado, uma exposição
de motivos ao presidente defendendo a restrição.
Segundo com Hage e Bernardo proibir o nepotismo tem respaldo
legal no conceito de moralidade e impessoalidade, na Lei 8.112,
que regulamenta o serviço público federal. Eles
citaram também Súmula Vinculante nº 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do mesmo tema.
PENTE-FINO
A CGU está finalizando a análise de cerca de 20
mil formulários preenchidos em 2009 por servidores federais.
Eles foram convocados a relatar se tinham ou não familiares
em atividade na União. Segundo a assessoria de imprensa
da CGU, assim que ficar pronto o estudo, o órgão
vai notificar os servidores que estiverem em desacordo com o
decreto de Lula. "A partir de agora é que serão
feitas as recomendações da CGU"", divulgou
o órgão. O decreto veta ainda o chamado “nepotismo
cruzado”, que ocorre quando há nomeações
ou designações recíprocas envolvendo órgãos
ou entidades da administração pública federal.
Proíbe também contratações de pessoas
jurídicas sem licitação e a manutenção
de familiar ocupante de cargo em comissão.
Justiça e honestidade
O professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília
(UnB), Mamede Said, considerou que o decreto contra o nepotismo "reforça
uma compreensão que vem se disseminando há algum
tempo no País", declarou. "A sociedade está amadurecendo
no que se refere a compreender que os atos
do administrador tem que além de estarde acordo com a
lei cumprir a noção de justiça e honestidade".
Com o decreto, as pessoas que tem parentesco direto com autoridades
federais estão oficialmente impedidas de exercer funções
de confiança, o que inclui cônjuge, companheiro
ou por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau.
BEM MAIOR
Para Said, a legislação pode até cometer
injustiças com um pequeno número de pessoas. "Certamente,
há pessoas que têm condições de ocupar
as funções por competência e ficarão
prejudicadas. Mas é um preço que se paga por um
bem maior." "Tudo o que vier para coibir essa cultura
nefasta do compadrismo, que é muito arraigado na máquina
pública é muito bem-vindo", complementa Said.
Um dos itens que mais mereceu elogio no decreto na visão
do professor foi o combate ao nepotismo cruzado. Essa prática
surgiu entre políticos para beneficiar seus familiares
mas com o uso de subterfúgio. Em lugar de empregar o parente
no próprio gabinete duas autoridades trocavam favores
entre si para driblar a vigilância e manter o privilégio
por meio do nepotismo. O decreto publicado ontem trata detalhadamente
dessa manobra. "A meu ver, os procedimentos do decreto foram
usados de forma muito clara. Foi importante combater esse tipo
de mascaramento que é o nepotismo cruzado". O decreto
de Lula exclui os servidores federais efetivos. Para tanto, terá que
ser comprovada a compatibilidade com o cargo a ser ocupado. Também
ficam de fora as nomeações de pessoas cujo vínculo
com o agente público ocorreu anteriormente à legislação.
SAIBA +
O primeiro órgão a proibir oficialmente o nepotismo
no Brasil foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A
corte vedou internamente esse benefício por meio da Resolução
7, de 18 de outubro de 2005. Na época a decisão
foi acompanhada de uma grande polêmica jurídica.
Os contrários à medida alegaram que o Conselho
interferiu num preceito que só poderia ser analisado constitucionalmente
. Com o decreto firmado ontem pelo presidente Lula prevaleceu
o entendimento de que a legislação atual proíbe
o nepotismo quando trata da moralidade e impessoalidade no serviço
público.
Sionei Ricardo Leão
Jornal de Brasília - 08/06/2010
|