Fique
bem-informado
Como funcionará o fundo de previdência do novo
servidor público
16/09/2011
Jaime Mariz de Faria Junior, secretário de Previdência
Complementar, explica proposta para reformar aposentadoria pública
Entre as declarações do ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves, ao iG em vídeo publicado ontem,
a de que a criação de um fundo de pensão
pode ser mais rentável para os novos servidores suscitou
grandes dúvidas e questionamentos entre os leitores do
portal.
O secretário de Políticas de Previdência
Complementar do ministério, Jaime Mariz de Faria Júnior,
explica hoje ao iG no que consiste exatamente essa proposta para
os novos servidores e quais são os riscos e também
as eventuais vantagens para esses profissionais, se o modelo
final for o que passou pela Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público da Câmara no mês
passado.
A seguir, explicações de Mariz para as algumas
das dúvidas sobre o tema:
Qual a proposta de mudança?
Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei
1992 desde 2007, que prevê a criação de um
fundo de pensão para servidores públicos. Ele implica
uma reforma no modelo de aposentadoria dos funcionários
do governo para conter o crescimento do déficit previdenciário
do setor público, que chegou a R$ 52 bilhões em
2010. Por esse novo modelo, os servidores terão a aposentadoria
garantida até um teto, similar ao da previdência
para os funcionários da iniciativa privada – hoje
em R$ 3.691,74 – e, para além disso teriam de recolher
mensalmente para esse fundo de pensão, que funcionaria
como os fundos privados.
Todo servidor terá de migrar para esse modelo?
Na verdade, pelo modelo do fundo de pensão, o novo servidor
seria livre para optar entre o fundo de pensão e o antigo
sistema. Há riscos e vantagens em ambos os modelos, que
deverão ser olhados pela lógica dos riscos e potenciais
retornos. Em resumo, na situação atual o servidor
mantém e poderá manter na aposentadoria boa parte
do salário do período de atividade, estando sujeitos
a novas mudanças no regime da previdência. No novo
modelo, o servidor poderá optar por aplicar no mercado
financeiro parte de sua previdência, como ocorre em fundos
privados atualmente, correndo portanto os riscos do mercado,
mas menos sujeito a novas intervenções governamentais,
em princípio. “O mercado é mais garantidor
desses recursos no longo prazo do que o governo”, avalia
Mariz.
Quanto será possível investir?
O novo regime proposto prevê que a União investirá no
Funpresp tudo que o trabalhador voluntariamente aplicar até o
limite de 7,5% da renda no que exceder o teto do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.691,74.
Até esse valor, o servidor público contribuirá com
11%, como acontece atualmente. Por exemplo, em um salário
de R$ 10 mil, se o trabalhador que continuar a recolher R$ 1,1
mil, a União depositará para ele no Funpresp R$
473,12, que é valor equivalente a 7,5% da diferença
entre R$ 10 mil e R$ 3.691,74. Além desses valores, o
servidor deve ser livre para investir o que quiser, como ocorre
no setor privado, mas sem contrapartida do patrocinador do fundo,
no caso, o governo.
Como será esse fundo de pensão?
Por enquanto, o fundo federal tem sido chamado de Funpresp (Fundo
de Previdência do Servidor Público), onde deverão
ser reunidos os investimentos dos novos servidores dos três
Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa junção de recursos em um só fundo tem
ajudado a retardar a aprovação do projeto, porque
os Poderes queriam ter mais autonomia para gerir a aposentadoria
de seus servidores. Se criado, o Funpresp deverá ser o
maior fundo de pensão do país. Se criado, o patrimônio
dos fundos de pensão poderá saltar dos atuais 17%
do Produto Interno Bruto (PIB) do país para o dobro em
30 anos, prevê Mariz. Esferas estaduais e até municipais
tendem a acompanhar a União, se o Funpresp for criado,
prevê o secretário do Ministério da Previdência.
Como será a rentabilidade do fundo?
Por se tratar de investimento em mercado financeiro, o fundo
do servidor, se aprovado pelo Congresso, nunca terá uma
rentabilidade previamente definida. O seu retorno variará conforme
o cenário econômico e as diretrizes que o conselho
de administração do fundo delegarão aos
seus gestores. Esse conselho deverá ser formado por um
membro do Executivo, outro do Legislativo e mais um do Judiciário,
além de um representante dos servidores de cada um desses
Poderes, que terão igual poder de voto sobre as diretrizes
do fundo, explica Mariz.
E se migrar do trabalho privado para o público ou o contrário?
O sistema novo definitivamente não será vantajoso
para um magistrado que se tornar juiz aos 50 anos, por exemplo,
porque ele terá pouco tempo para acumular recursos privados
no setor público que rendam uma aposentadoria significativa.
Por outro lado, ele poderá trazer para o Funpresp recursos
que tenha acumulado em fundo de pensão privado, mantendo
vantagens tributárias. O mesmo ocorre no sentido oposto,
ou seja, se um servidor público migra para a iniciativa
privada, poderá usar a portabilidade do plano para levar
seus recursos do Funpresp para acumulá-los com outros
que venha a ganhar no setor privado, até a aposentadoria.
Quando valerá a pena optar o fundo?
O fundo de pensão tanto valerá mais a pena para
o novo servidor quanto mais tempo ele permanecer na ativa. Simulações
feitas pelo INSS apontam que, a partir de 35 anos de contribuição,
tanto para homens quanto para mulheres (que têm diferentes
expectativas de vida), o fundo de pensão tenderá a
ser mais vantajoso do que o sistema atual. Nessa simulação,
o governo faz um cenário relativamente conservador, com
ganho salarial real de 1% ao ano para o trabalhador, rentabilidade
de 5% ao ano do fundo (líquida de custos administrativos
e inflação) e a expectativa de vida do ano 2000,
uma das mais recentes.
Fonte: Danilo Fariello, iG Brasília | 14/09/2011
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