Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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O clamor por justiça dos servidores Aposentados por invalidez

11/07/2011

Na primeira semana de julho, dia 05, foi mais um aniversário da EC47/05, a emenda mais polêmica de toda a reforma previdenciária promovida pelo governo Lula-José de Alencar. A emenda é resultante da PEC paralela, e foi saudada por muitos como sendo o cumprimento de promessa assumida pelo Governo, quando da aprovação da EC45/03, com as entidades representativas dos servidores públicos. Foi através da EC47/05 que os servidores aposentados por tempo de contribuição conseguiram resgatar seus diretos plenos, e que se mantém preservados através do direito a paridade com os servidores da tiva, para os proventos de aposentadoria e pensão.

O que torna a EC47/05 controversa, e distorcida, é o fato dela não ter promovido o resgate dos direitos dos servidores aposentados por invalidez. Esses servidores não foram citados no texto da EC47/05, e ficaram devido a isso sem os direitos plenos. Como a invalidez é um evento fortuito, que pode ocorrer durante a carreira de qualquer servidor, a grande questão é: por que os servidores inválidos foram esquecidos durante a elaboração, discussão e aprovação da PEC paralela? E por que não foi prevista uma regra de transição para esse tipo de aposentadoria?

A falha da falta de uma regra de transição na EC47/05 para os servidores aposentados por invalidez vai ficando mais evidente com o passar do tempo: já são conhecidos casos de servidor aposentado por invalidez que, conforme as regras vigentes do artigo 6º da EC41/03, cumpriu TODO o tempo de aportes que é exigido (ou seja: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher) mas foi surpreendido pela invalidez antes de atingir a idade mínima (60 anos, se homem, e 55, se mulher). O piso salarial nacional, recentemente conquistado pela categoria dos professores, evidencia essa falha ao deixar muitos docentes inválidos sem direito a receber o piso.

E aqui é necessário fazer um parêntesis, para observar o quão estranha  resultou  a legislação regulamentadora da aposentadoria dos servidores públicos após a EC47/05: discrimina-se  entre os  servidores saudáveis, amparando ao servidor que se torna idoso (se ele tiver cumprido os aportes, e satisfizer às exigências de efetivo exercício no serviço público, ele poderá obter a aposentadoria com direitos plenos quando atingir a idade mínima exigida), mas não ampara, em igualdade de condições, ao servidor que se torna inválido por ter adquirido doença grave ou deficiência incapacitante, mesmo quando esse servidor inválido satisfaz às mesmas exigências quanto ao tempo de aportes e efetivo exercício no serviço público que são exigidas para o servidor saudável.
A esperança de resgate dos direitos dos servidores aposentados por invalidez, atualmente, se encontra na aprovação da PEC 270/08. A proposta recebeu emendas e foi aperfeiçoada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e o texto do substitutivo, que foi aprovado por unanimidade pela Comissão em novembro de 2009, resgata os direitos dos servidores aposentados por invalidez.

A PEC 270/08, que está apta para entrar em pauta há mais de 18 meses, tem recebido apoio de diversos parlamentares, tanto da base do governo como da oposição, e o número de deputados que subscreveram requerimentos pedindo a inclusão em pauta da matéria ultrapassa a 370 nomes. O presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Marco Maia, é um desses subscritores.

Cerca de metade da bancada atual do Estado do Rio Grande do Sul demonstra que conhece a luta dos servidores aposentados por invalidez pelo resgate de seus direitos. Até a data do aniversário da EC47/05 a PEC270 havia recebido apoio explícito, através de requerimentos de inclusão em pauta, dos deputados: Afonso Hamm (PP), Assis Melo (PCdoB), Darcísio Perondi (PMDB), Enio Bacci (PDT), Jerônimo Goergen (PP), Luis Carlos Heinze (PP), Luiz Noé (PSB), Manuela D'ávila (PCdoB), Marco Maia (PT), Marcon (PT), Onyx Lorenzoni (DEM), Paulo Pimenta (PT), Pepe Vargas (PT), Sérgio Moraes (PTB) e Vieira da Cunha (PDT).

O quadro de apoios acima, da bancada gaúcha, demonstra o caráter suprapartidário da proposta da PEC270/08. Isso é corroborado pelos requerimentos de inclusão em pauta que foram apresentados, nesta legislatura, pelas lideranças do PCdoB, PMN, PPS, PSOL, PTB e pelo líder do Bloco Parlamentar PR, PRB, PTdoB, PRTB, PRP, PHS, PTC, PSL.


Fonte: Coesão PEC 270


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