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O clamor por justiça dos servidores Aposentados por invalidez
11/07/2011
Na primeira semana de julho, dia 05, foi mais um aniversário
da EC47/05, a emenda mais polêmica de toda a reforma previdenciária
promovida pelo governo Lula-José de Alencar. A emenda é resultante
da PEC paralela, e foi saudada por muitos como sendo o cumprimento
de promessa assumida pelo Governo, quando da aprovação
da EC45/03, com as entidades representativas dos servidores públicos.
Foi através da EC47/05 que os servidores aposentados por
tempo de contribuição conseguiram resgatar seus
diretos plenos, e que se mantém preservados através
do direito a paridade com os servidores da tiva, para os proventos
de aposentadoria e pensão.
O que torna a EC47/05 controversa, e distorcida, é o fato
dela não ter promovido o resgate dos direitos dos servidores
aposentados por invalidez. Esses servidores não foram
citados no texto da EC47/05, e ficaram devido a isso sem os direitos
plenos. Como a invalidez é um evento fortuito, que pode
ocorrer durante a carreira de qualquer servidor, a grande questão é:
por que os servidores inválidos foram esquecidos durante
a elaboração, discussão e aprovação
da PEC paralela? E por que não foi prevista uma regra
de transição para esse tipo de aposentadoria?
A falha da falta de uma regra de transição na EC47/05
para os servidores aposentados por invalidez vai ficando mais
evidente com o passar do tempo: já são conhecidos
casos de servidor aposentado por invalidez que, conforme as regras
vigentes do artigo 6º da EC41/03, cumpriu TODO o tempo de
aportes que é exigido (ou seja: 35 anos de contribuição,
se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher)
mas foi surpreendido pela invalidez antes de atingir a idade
mínima (60 anos, se homem, e 55, se mulher). O piso salarial
nacional, recentemente conquistado pela categoria dos professores,
evidencia essa falha ao deixar muitos docentes inválidos
sem direito a receber o piso.
E aqui é necessário fazer um parêntesis,
para observar o quão estranha resultou a legislação
regulamentadora da aposentadoria dos servidores públicos
após a EC47/05: discrimina-se entre os servidores
saudáveis, amparando ao servidor que se torna idoso (se
ele tiver cumprido os aportes, e satisfizer às exigências
de efetivo exercício no serviço público,
ele poderá obter a aposentadoria com direitos plenos quando
atingir a idade mínima exigida), mas não ampara,
em igualdade de condições, ao servidor que se torna
inválido por ter adquirido doença grave ou deficiência
incapacitante, mesmo quando esse servidor inválido satisfaz às
mesmas exigências quanto ao tempo de aportes e efetivo
exercício no serviço público que são
exigidas para o servidor saudável.
A esperança de resgate dos direitos dos servidores aposentados
por invalidez, atualmente, se encontra na aprovação
da PEC 270/08. A proposta recebeu emendas e foi aperfeiçoada
pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados,
e o texto do substitutivo, que foi aprovado por unanimidade pela
Comissão em novembro de 2009, resgata os direitos dos
servidores aposentados por invalidez.
A PEC 270/08, que está apta para entrar em pauta há mais
de 18 meses, tem recebido apoio de diversos parlamentares, tanto
da base do governo como da oposição, e o número
de deputados que subscreveram requerimentos pedindo a inclusão
em pauta da matéria ultrapassa a 370 nomes. O presidente
da Câmara dos Deputados, o Deputado Marco Maia, é um
desses subscritores.
Cerca de metade da bancada atual do Estado do Rio Grande do
Sul demonstra que conhece a luta dos servidores aposentados por
invalidez pelo resgate de seus direitos. Até a data do
aniversário da EC47/05 a PEC270 havia recebido apoio explícito,
através de requerimentos de inclusão em pauta,
dos deputados: Afonso Hamm (PP), Assis Melo (PCdoB), Darcísio
Perondi (PMDB), Enio Bacci (PDT), Jerônimo Goergen (PP),
Luis Carlos Heinze (PP), Luiz Noé (PSB), Manuela D'ávila
(PCdoB), Marco Maia (PT), Marcon (PT), Onyx Lorenzoni (DEM),
Paulo Pimenta (PT), Pepe Vargas (PT), Sérgio Moraes (PTB)
e Vieira da Cunha (PDT).
O quadro de apoios acima, da bancada gaúcha, demonstra
o caráter suprapartidário da proposta da PEC270/08.
Isso é corroborado pelos requerimentos de inclusão
em pauta que foram apresentados, nesta legislatura, pelas lideranças
do PCdoB, PMN, PPS, PSOL, PTB e pelo líder do Bloco Parlamentar
PR, PRB, PTdoB, PRTB, PRP, PHS, PTC, PSL.
Fonte: Coesão PEC 270
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