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Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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AGASAI realiza Assembléia e aprova ajuizamento de novas ações


Na tarde 02 de dezembro, foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária, que buscou a autorização do quadro social para o ajuizamento de novas ações coletivas em 2010. A Assembléia teve um excelente comparecimento de associados que também puderam ouvir da Diretoria da AGASAI as novidades sobre a Associação.

Veja abaixo as ações coletivas que a AGASAI, através de seu Departamento Jurídico, comandado pelo Diretor Aloisio Holzmeier, prepara para seu quadro social:

1º: Extensão aos aposentados e pensionistas das gratificações e vantagens que estão sendo pagas aos servidores em atividade, na forma do art. 40, § 4 e 5º da CF, e EC 41 e 47.

Justificativa:
O Governo Federal, desde a Carta de 1988, vem procurando burlar o princípio da ISONOMIA entre aposentados/pensionistas e servidores em atividade.
Para manter integro o princípio constitucional, deve-se por o tema em Juízo.
Em SÚMULA vinculante nº 42 o Supremo consagra este princípio.
A AGASAI já tem Ações neste sentido, mas a cada ano o Governo introduz alterações.

2º: Manutenção da vinculação dos Proventos dos Aposentados e Pensionistas com o valor dos ativos, referente aos servidores admitidos até a vigência da EC. 20/1998 (EC. 47/2005).

Justificativa:
A Emenda Constitucional de nº 41/2003, restringiu severamente os direitos dos servidores, tanto no que se refere às aposentadorias quanto às pensões. A EC 47 procurou ressalvar alguns direitos referentes a algumas situações.
É isto que procuraremos, coletivamente realizar.

3º: Reajuste das Aposentadorias e Pensões concedidas a contar de 19/02/2004, data da vigência da MP 167, o seja no mínimo pelo índice dos reajustes previdenciários, pois, o governo omitiu os aumentos de 2004 a 2008, com prejuízo de quase 20%, conforme a data do evento.

Justificativa:
Por omissão ignominiosa contra os servidores que se tiveram que aposentar a contar de fevereiro de 2004 ou se pensionar a contar desta data, o Governo, além de desvinlá-los dos ganhos dos servidores em atividade, não lhes concedeu os aumentos dos benefícios previdenciários, conforme era determinado pela Lei 10.887/04, art. 15. Só começou a dar aumento a contar de 2008.

4º: COBRANÇA DA DIFERENÇA SALARIAL – COM CORREÇÃO E JUROS, dos servidores que tiveram averbado o Tempo Insalubre, com retificação da Aposentadoria.

Justificativa:
Por força de reiteradas Decisões Judiciais, os órgãos públicos federais estão reconhecendo o tempo de serviço especial sob o Regime CLT – até 11.12.1990, ou o estatutário a contar dessa data para fins de aposentadoria.
Quando a aposentadoria não foi integral, cabe recálculo - e às vezes com a vantagem do art. 184 ou art. 192.
Estas diferenças se procurará cobrar.

5º: Não cobrança da Contribuição Previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão – de 2005 até agora.

Justificativa:
A EC 41/2003 instituiu contribuição sobre os proventos de aposentado e pensionista que tem valor superior ao teto previdenciário, aos aposentados antes de dezembro de 2003.
Com o Julgado do Supremo, considerando Constitucional o dispositivo, desde que igualados os aposentados posteriormente, ficou rota a Lei 10887/2004.

 


Ação Ordinária visando a paridade das Gratificações. Clique aqui para baixar o contrato e a procuração.



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