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Artigo (25/07/2008)
Diagnóstico
e prognóstico sobre a situação salarial dos
servidores
Antônio Augusto de Queiroz*
A criatividade dos governos nas três esferas (União,
estados/Distrito Federal e municípios), em matéria
de despesa com pessoal, para fugir do princípio da paridade
e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), parece inesgotável.
O Governo Federal, após as reformas previdenciárias
e as reestruturações remuneratórias, tende
a utilizar moderadamente essas manobras, pelo menos em relação
aos servidores das chamadas carreiras de Estado.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios,
como regra, não têm cumprido o princípio constitucional
(artigo 37, inciso X da Constituição) que garante
revisão anual da remuneração dos servidores
sem distinção de datas e índices, tendo optado
pela reestruturação de cargos e carreiras, com tratamento
diferenciado entre os servidores ativos e entre estes e os aposentados
e pensionistas, sempre em prejuízo dos últimos.
A manobra consiste em criar gratificações (de permanência,
de desempenho, de produtividade, de assiduidade etc), verba de
representação, abonos e/ou bônus e prêmios
em substituição ao reajuste linear. Com esse mecanismo,
descaracteriza a revisão geral e, conseqüentemente,
quebra o princípio da paridade, que é a garantia
de extensão aos inativos e pensionistas de todos os direitos,
reajuste e vantagens asseguradas aos servidores em atividade.
Estes incrementos salariais são divididos em dois grupos.
Um que alcança os aposentados e pensionistas e outro que
só beneficia os servidores em atividade. Os que beneficiam
os aposentados e pensionistas, como regra, possuem dois percentuais,
um resultado da avaliação individual e outro institucional,
sendo estendido aos aposentados e pensionistas apenas a parcela
institucional.
A fuga aos limites da LRF, em geral, é patrocinado por
estados e municípios já que a União
gasta bem menos que o limite fixado para pessoal e consiste
na criação de despesa de natureza indenizatória,
que não é caracterizada como gasto com pessoal,
além do aumento do valor da ajuda de transporte ou vale
alimentação, entre outros artifícios. Até
a terceirização, que a LRF manda contabilizar como
gasto de pessoal, alguns estados e municípios escamoteiam
e advogam a tese de que a lei manda "contabilizar" e
não "somar" como despesa de pessoal, portanto,
ficando fora do limite.
Nos dois casos fuga da paridade e fuga da LRF os
aposentados e pensionistas são prejudicados, quando não
são completamente excluídos desses benefícios,
criados para escamotear o comando constitucional. Na Assembléia
Legislativa de Santa Cataria há registro, no caso do vale
alimentação, que também foi estendido aos
aposentados. Nos demais níveis e esferas de governo, a
burla é completa.
As carreiras de Estado da Administração Pública
Federal, temendo redução salarial e quebra da paridade,
atuaram para que sua remuneração fosse fixada em
parcela única, sob a forma de subsídio, conforme
previsto no parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição.
Inicialmente, optaram por essa modalidade de remuneração
as carreias da magistratura, do Ministério Público,
da Advocacia Pública e as policiais federal e rodoviária
federal, abrindo espaço para outros servidores organizados
em carreira, conforme faculta o parágrafo 8º do mesmo
artigo 37, também reivindicasse essa modalidade de remuneração.
Assim, outras carreiras de Estado, igualmente preocupadas com
o risco de redução salarial e da perda da paridade,
reivindicaram e negociaram com o Governo Federal a fixação
da remuneração sob a forma de subsídio, a
ser editada em medida provisória, cuja publicação
deve ocorrer nos primeiros dias de agosto. Entre essas carreiras
estão o pessoal do Fisco (carreira auditoria), do Ciclo
de Gestão, do Banco Central, do Ipea, da Susep, CVM etc.
A reivindicação geral, após as reestruturas
necessárias, especialmente nas esferas estaduais e municipais,
deve ser no sentido de exigir o cumprimento do comando constitucional
de revisão geral, que deve assegurar, no mínimo,
a reposição das perdas inflacionárias do
período, sob pena de congelamento da remuneração
de todos os servidores, inclusive dos remunerados sob a forma
de subsídio.
A tendência no Governo Federal, após as reestruturações
em curso, é de um longo período sem reajustes, até
porque houve escalonamento remuneratório para algumas carreiras
até 2011. Para os servidores das carreiras de Estado, remunerados
sob a forma de subsidio, pelo menos no que diz respeito a risco
de redução salarial e perda de paridade, é
de relativa segurança, enquanto os demais, além
de continuar vulneráveis a redução de remuneração,
estarão sujeitos à quebra de paridade, especialmente
se persistir a política de gratificações.
A situação dos servidores estaduais e municipais,
cuja referência em matéria remuneratória costuma
seguir o Governo Federal, não é das melhores, especialmente
se se confirmar a tendência de um bom período sem
atualização. Aqueles, nas esferas sub-nacional,
que não forem classificados como carreira de Estado, além
dos riscos mencionados, há a ameaça de aprovação
da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12, que trata dos precatórios
e institui o sistema de leilão com oferta de menor valor.
O cenário salarial para os servidores públicos,
portanto, não será dos melhores, notadamente para
os que não foram contemplados com ganhos reais neste ciclo
de bonança no plano federal ou não tiverem assegurados
em lei reajustes futuros. A pressão por contenção
no gasto público, especialmente no período que antecede
as eleições gerais, tende a aumentar e, em conseqüência,
dificultar novas reestruturações com ganhos reais.
* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista
político e diretor de Documentação do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
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