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Aposentadoria
do servidor público volta à pauta
do Congresso em 2012
02/12/2012
Com um deficit estimado em R$ 42 bilhões neste ano, a
previdência social dos servidores públicos deverá voltar à pauta
do Congresso Nacional no primeiro semestre de 2012. A mais recente
tentativa de votação do projeto de lei (PLC 1992/2007),
enviado pelo Executivo em 2007 com a finalidade de regulamentar
o tema, fracassou na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro
de 2011, por falta de acordo.
Como o governo conta com a mudança nas regras para reduzir
o deficit da Previdência Social no longo prazo, deverá insistir
na mudança no próximo ano. No curto prazo, como
estima o secretário-executivo do Ministério da
Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar
um aumento pequeno na despesa da União. Mas a previsão é de
que, em meados da década de 2040, a União começará a
ter um ganho.
Desde 1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo constitucional
que permite à União instituir regime de aposentadoria
complementar para seus servidores e limitar o valor pago com
dinheiro público ao teto do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), atualmente em R$ 3.691,74.
Na época, a regulamentação foi tentada
por projeto de lei complementar (PLP 9/99), cuja votação
não se concluiu porque os partidos que se encontravam
então na oposição não aceitavam que
o fundo de pensão a ser criado para assegurar a aposentadoria
complementar operasse na modalidade exclusiva de contribuição
definida.
Como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni
Filho, em estudo sobre o tema, nessa modalidade somente as contribuições
são fixadas. Os valores dos benefícios dependem
da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos
constituídos pelas contribuições.
- Contrapõe-se à modalidade de benefício
definido, na qual o que é previamente estabelecido é o
valor do benefício. Essa segunda modalidade é,
via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial – observa
o consultor legislativo.
Com a inviabilização do PLP 9/99, novo esforço
para regulamentar a previdência complementar dos servidores
públicos começou em 2007, no governo Lula. O PL
1992/2007 resgatou o princípio da contribuição
definida e previu a criação de entidade fechada
de previdência complementar denominada Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp).
Pressões
Quatro anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar
pela aprovação da proposta e conseguiu seu primeiro êxito,
na Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Após muita polêmica – que serviu de prévia
para os embates que a matéria enfrentaria nas demais comissões
e no Plenário da Casa -, o projeto recebeu aval dos deputados.
Com um pedido de urgência do Executivo, a proposta passou
a tramitar em Comissão Geral na Câmara e chegou
a ir ao Plenário, mas acabou retirada de pauta no fim
do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes.
O projeto que saiu do Executivo em 2007 sofreu várias
alterações ao longo da tramitação
na Câmara. Em linhas gerais, prevê que a previdência
complementar valerá para todos os servidores que ingressarem
no serviço público após a sanção
da lei. Com a limitação das aposentadorias pagas
pelo governo ao teto do RGPS (R$ 3.691,74), quem quiser valores
maiores deverá se filiar à Funpresp.
Contribuição
Na parcela do salário até R$ 3.691,74, o servidor
continuaria contribuindo com 11%. Na parte excedente a esse teto,
a contribuição seria de 7,5%, com complementação
da União em igual percentual.
Como hoje a União se responsabiliza por 22%, que é o
dobro da contribuição do servidor, o Funpresp já seria
criado em meio à polêmica sobre a suficiência
dos recursos para bancar as futuras aposentadorias e pensões.
- Efetivamente, a contribuição de 7,5% pode ser
insuficiente para custear benefícios similares aos que
hoje têm direito os servidores públicos – afirma
o consultor legislativo Gilberto Guerzoni Filho.
Mas a alíquota de contribuição não é a única
polêmica em torno do projeto. Guerzoni afirma que não
há, no PL 1992/07, nenhuma previsão sobre o pagamento
de auxílio-doença do servidor afastado.
Entidade única
Outra polêmica é quanto à entidade única
de previdência complementar e se estabeleceu desde quando
o tema foi tratado pela primeira vez, na Emenda Constitucional
20/98. Guerzoni nota que os Poderes Judiciário e Legislativo
e o Ministério Público sempre apresentaram reservas à ideia
da entidade única, pelo temor de perda de autonomia administrativa
e pelo risco de perda de vantagens próprias.
Para ele, o tema é “particularmente sensível” no
Poder Judiciário e no Ministério Público,
porque a Funpresp abrangerá não apenas os servidores
desses órgãos, mas seus próprios membros,
ou seja, magistrados, procuradores e promotores de Justiça.
Djalba Lima / Agência Senado
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