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Adesão a fundo de pensão será obrigatória
para novos servidores federais
03/11/2011
O fundo de pensão para os servidores públicos
federais, em discussão no Congresso, será obrigatório
apenas para quem tomar posse no dia da promulgação
da lei. Os servidores na ativa terão a opção
de continuar com no regime atual, que prevê o pagamento
da aposentadoria integral (equivalente ao salário da ativa)
ou de migrar para o novo modelo de previdência complementar.
Na atual previdência do serviço público
federal, o servidor contribui com 11% do salário total
(sem limite de teto), e a União com 22%. No novo sistema,
a União contribuirá com 11% apenas sobre o teto
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 3,6
mil. Esse será o valor máximo da aposentadoria.
Para receber a diferença entre o teto e o salário
integral, os futuros servidores terão de aderir a um plano
de previdência complementar.
O servidor poderá se associar a qualquer plano de previdência
aberta, disponível no mercado, ou migrar para o Fundo
de Pensão dos Servidores Públicos Federais (Funpresp).
Quem se associar ao Funpresp contribuirá com 7,5% mensais
sobre a diferença entre o teto e o salário que
deseja receber, mas terá uma vantagem em relação
aos planos de previdência aberta. A União também
aportará o mesmo valor no fundo para os servidores, o
que totalizará uma contribuição de 15% por
mês.
Os servidores em atividade ou que tomarem posse antes da entrada
em vigor da lei continuarão a receber a aposentadoria
integral, mas terão a opção de migrar para
o novo regime. Técnicos do Ministério da Fazenda
estimam que, no máximo, 7% dos servidores atuais mudarão
para o regime de previdência complementar.
Segundo os técnicos, os servidores atuais que aderirem
ao fundo de pensão não serão prejudicados.
Isso porque, apesar de perderem o direito à aposentadoria
integral, esses funcionários passarão a pagar menos
Imposto de Renda. A legislação prevê a redução
do tributo a quem contribui para fundos de pensão. Em
vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga alíquotas
cada vez menores, até chegar a 10% para quem tem dez anos
de contribuição.
“Do ponto de vista de quem está na ativa [ou para
os novos servidores que tomarem posse antes da promulgação
da lei], o impacto da reforma é neutro. Não estamos
querendo incentivar nem punir os atuais servidores. As mudanças
só valerão para os novos servidores”, declarou
um técnico da Fazenda.
Jornal do Brasil
Wellton Máximo, Agência Brasil
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