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Vitória
dos aposentados no STF
AGASAI está ajuizando ação
visando recuperar perdas
A decisão favorável do STF deverá alcançar
os servidores inativos do INSS, do Ministério da Saúde,
do Trabalho e do Ministério da Previdência Social
detentores das gratificações GDATA, GDAP, GDASS
E GDASST.
Para alcançar o direito ao recebimento
das vantagens no mesmo percentual dos servidores ativos, o aposentado
deve ajuizar ação ordinária, cujo objeto
será o pagamento correto do percentual e as diferenças
referentes a gratificação a contar de fevereiro
de 2002.
O valor médio a ser recebido será de R$ 4.000,00
a R$ 15.000,00, que corresponde aos valores de 2002 a 2007. Em
valores atualizados pode chegar até R$ 18 mil para um servidor
de nível superior
Para o ajuizamento da ação pelo Departamento Jurídico
da AGASAI são necessário os seguintes documentos:
a) Cópia dos contracheques dos últimos 5 anos. Quem
não tiver, deverá solicitar a Ficha Financeira no
Departamento Pessoal do órgão federal ao qual está
vinculado.
b) Quem não possui direito a Assistência Jurídica
Gratuita, deverá pagar custas adiantadas (0,5% ou conforme
a Vara o total de 1% sobre o valor da causa) de R$ 100,00 em cheque
nominal a Aloisio Jorge Holzmeier ou depósito no Banco
do Brasil, Agência 3252-2 Conta 390.117-3. Este valor (para
custas iniciais e periciais) será devolvido no pagamento
final
c) Assinatura da declaração da Assistência
Jurídica Gratuita, para aqueles que não possuem
condições de arcar com as custas processuais (para
quem recebe renda mensal líquida inferior a R$ 3.000,00).
d) Remeter todo o material para a AGASAI
Clique AQUI
para fazer o download da Procuração, A Declaração
de Assistência Jurídica Gratuita e o Contrato.
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