Associação Gaúcha dos Servidores Federais Aposentados e Pensionistas
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Vitória dos aposentados no STF
AGASAI está ajuizando ação visando recuperar perdas

A decisão favorável do STF deverá alcançar os servidores inativos do INSS, do Ministério da Saúde, do Trabalho e do Ministério da Previdência Social detentores das gratificações GDATA, GDAP, GDASS E GDASST.

Para alcançar o direito ao recebimento das vantagens no mesmo percentual dos servidores ativos, o aposentado deve ajuizar ação ordinária, cujo objeto será o pagamento correto do percentual e as diferenças referentes a gratificação a contar de fevereiro de 2002.

O valor médio a ser recebido será de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00, que corresponde aos valores de 2002 a 2007. Em valores atualizados pode chegar até R$ 18 mil para um servidor de nível superior

Para o ajuizamento da ação pelo Departamento Jurídico da AGASAI são necessário os seguintes documentos:

a) Cópia dos contracheques dos últimos 5 anos. Quem não tiver, deverá solicitar a Ficha Financeira no Departamento Pessoal do órgão federal ao qual está vinculado.

b) Quem não possui direito a Assistência Jurídica Gratuita, deverá pagar custas adiantadas (0,5% ou conforme a Vara o total de 1% sobre o valor da causa) de R$ 100,00 em cheque nominal a Aloisio Jorge Holzmeier ou depósito no Banco do Brasil, Agência 3252-2 Conta 390.117-3. Este valor (para custas iniciais e periciais) será devolvido no pagamento final

c) Assinatura da declaração da Assistência Jurídica Gratuita, para aqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais (para quem recebe renda mensal líquida inferior a R$ 3.000,00).

d) Remeter todo o material para a AGASAI

Clique AQUI para fazer o download da Procuração, A Declaração de Assistência Jurídica Gratuita e o Contrato.

 


Ação Ordinária visando a paridade das Gratificações. Clique aqui para baixar o contrato e a procuração.



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