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A perversidade do PL 1.992/2007
25/10/2011
Se o governo FHC retirou do funcionalismo dezenas de vantagens
e conquistas obtidas a duras penas durante décadas de
luta e o primeiro governo petista promoveu a mais contundente
e maléfica reforma no sistema de aposentadoria dos servidores,
o atual movimenta as peças do xadrez de seu apoio político
para a maior perversidade de todas: a privatização
das aposentadorias dos funcionários públicos
em geral.
Com o pedido de urgência para a votação do
Projeto de Lei 1.992/2007, o Palácio do Planalto, se aprovado
o texto, joga na vala comum do setor privado a parcela mais expressiva
das aposentadorias dos servidores públicos de todas as
esferas de governo e Poderes.
Explica-se: se acatada a criação do organismo
denominado Funpresp (Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público), logo após a
sua regulamentação
e entrada em funcionamento, os governos federal, estaduais, distrital
e municipais passam a garantir aposentadoria somente até o
teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$
3,6 mil, nos dias de hoje.
O complemento dos proventos de aposentadoria e pensões
para os funcionários que ganham acima disto, sejam agentes
administrativos, promotores, escriturários, auditores,
escreventes ou desembargadores, será obtido, na hora do
requerimento do benefício, com o rateio das quotas de
um fundo administrado por esta entidade fechada de previdência
complementar - a Funpresp.
Este fundo de pensão acumulará em carteira, com
regras estabelecidas pelo sistema de previdência complementar,
o montante arrecadado de funcionários e seus empregadores
públicos - 7,5% de cada, incidentes sobre o excedente
ao teto do INSS.
Ou seja, a contribuição total será de 15%,
desde logo exígua para garantir valor real ao benefício,
por melhor que seja o conjunto de aplicações ao
longo da vida laboral do funcionário.
As reservas da Funpresp serão administradas por uma instituição
financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), ou seja, privada, com todos os riscos do "Senhor
Mercado".
A proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente,
gerará também a segregação do conjunto
dos servidores, pois numa mesma repartição estarão
desempenhando as mesmas atividades pessoas com direitos diversos,
umas com direito à aposentadoria integral e paridade,
outras com direito à aposentadoria somente pela média
de seus salários desde 1994 - os que ingressaram desde
janeiro de 2004 - e um novo segmento, com garantia somente de
aposentadoria idêntica à paga pelo Regime Geral
de Previdência Social, da iniciativa privada.
É
ou não é a privatização da aposentadoria
do servidor?
Vilson Antonio Romero
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