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STJ analisa direito de greve no serviço público
13/07/2010
Resguardado pela Constituição Federal, o direito
de greve ainda encontra obstáculos para ser exercido no
serviço público. A falta de regulamentação
para o setor levou a questão para os tribunais e está sob
o crivo dos magistrados. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) é competente para decidir sobre greves de servidores
públicos civis quando a paralisação for
nacional ou abranger mais de uma unidade da federação.
A competência foi definida em julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF). Na ocasião, a Corte assegurou a todas as
categorias, inclusive aos servidores públicos, o direito à greve.
Determinou ainda que, até ser editada norma específica,
deve-se utilizar por analogia a Lei 7.738/89, que disciplina
o exercício do direito de greve para os trabalhadores
em geral.
CAMINHO ADOTADO PELO SUPREMO É A LEGALIDADE
No STJ, o caminho adotado tem sido o do reconhecimento da legalidade
das paralisações, porém, com limitações. "A
situação deve ser confrontada com os princípios
da supremacia do interesse público e da continuidade dos
serviços essenciais", afirmou o ministro Humberto
Martins, ao decidir liminar na Petição 7.985. Os
ministros consideram que cada greve deve ser analisada segundo
suas peculiaridades. Os julgamentos têm levantado debates
sobre as paralisações serem legais ou ilegais;
sobre a possibilidade de corte ou pagamento integral dos vencimentos;
sobre percentuais mínimos de manutenção
de serviços essenciais, etc.
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
Acompanhado pela maioria dos ministros da primeira seção,
o ministro Castro Meira avaliou o momento por que passa a Justiça
Eleitoral, com a proximidade das eleições de outubro,
e definiu em 80% o mínimo de servidores necessários
ao trabalho. Para a Justiça Federal, a seção
fixou em 60% o percentual mínimo de servidores em serviço.
Já a multa pode ser arbitrada contra a entidade representante
dos trabalhadores, no caso de descumprimento de decisão
relativa à greve. Mas o sindicato pode ser responsabilizado
somente pela fração da categoria a que representa.
Além disso, a posição sobre a existência
ou não de serviço essencial foi definida pelo STF
no julgamento de um mandado de injunção (MI 670/ES).
CORTE DOS DIAS PARADOS
Temor dos grevistas e motivo de negociação nos
acordos, o desconto dos dias parados é outro ponto polêmico
para decisão dos magistrados. Para os ministros da primeira
seção do STJ, o corte nos vencimentos não é obrigatório.
Mas a terceira seção estabeleceu teto no desconto
dos salários. Para os auditores fiscais da Receita Federal,
por causa da greve que promoveram em agosto de 2008, a seção
limitou o desconto a 10% do salário integral
(artigo 46, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/90). O
STJ entende que os salários dos dias de paralisação
não deveriam ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha
sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras
situações excepcionais que justificassem o afastamento
da premissa do contrato de trabalho, o que não era o caso
(MS 13505).
Ponto do Servidor
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